O Tribunal de Justiça condenou a proprietária do Colégio Liberdade, localizado no bairro Marquês, Maria da Conceição de Brito Ribeiro, a pagar uma indenização no valor de R$ 661 mil, reconhecendo que ela lesou algumas pessoas,deixando de honrar cheques sob a alegação de que as pessoas que detinham as ordens de pagamentos eram agiotas.
A sentença foi proferida pelo juiz João Bittancourt, da quarta vara cível, com determinação para ser cumprida no prazo de três dias, havendo um desconto considerável no caso de o pagamento ser feito de uma única vez.
De acordo com fonte do Tribunal de Justiça,o caso vem se arrastando há vários anos e finalmente saiu uma sentença. De acordo com a acusação, Maria da Conceição de Brito Ribeiro, agiu de "má fé" ao dar "cheques sem fundos como garantia", não garantir a cobertura e depois acusar as pessoas a favor dos quais ela os emitiu de serem agiotas.
A sentença foi proferida pelo juiz João Bittancourt, da quarta vara cível, com determinação para ser cumprida no prazo de três dias, havendo um desconto considerável no caso de o pagamento ser feito de uma única vez.
De acordo com fonte do Tribunal de Justiça,o caso vem se arrastando há vários anos e finalmente saiu uma sentença. De acordo com a acusação, Maria da Conceição de Brito Ribeiro, agiu de "má fé" ao dar "cheques sem fundos como garantia", não garantir a cobertura e depois acusar as pessoas a favor dos quais ela os emitiu de serem agiotas.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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