Por meio da portaria nº 34/2012, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí de nº 7.113, de 29.08.2012, o Ministério Público Estadual instaurou procedimento preliminar investigatório sobre a utilização ilegal de imóvel localizado na Ladeira do Uruguai, cedido pela Prefeitura Municipal de Teresina à Grande Loja Maçônica do Piauí.
Segundo exposição de motivos do Ministério Público, a ilegalidade estaria no descumprimento, por parte da Grande Loja, da cláusula segunda do termo de concessão do uso de imóvel, firmado entre a Prefeitura de Teresina e o Grão-Mestre Reginaldo Rufino Leal, publicado no Diário Oficial do Município nº 1.390, de 25.03.11.
Restaurante e hotel
Consta das alegações do Ministério Público que em vez de obras para destinação social, foi construído no terreno cedido um templo maçônico, havendo, ainda, a previsão de construção de um restaurante e um hotel para os maçons, obras sem qualquer relevância para o interesse público.
Ressalta ainda o Ministério Público Estadual que a má utilização do imóvel público, bem como a eventual omissão da Prefeitura de Teresina em fiscalizar o cumprimento do contrato e tomar as demais medidas cabíveis, podem configurar atos de improbidade.
Dessa maneira o Ministério Público quer a rescisão imediata do contrato e a devolução do imóvel ao município, com aplicação de multas punitivas à Grande Loja.
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Segundo exposição de motivos do Ministério Público, a ilegalidade estaria no descumprimento, por parte da Grande Loja, da cláusula segunda do termo de concessão do uso de imóvel, firmado entre a Prefeitura de Teresina e o Grão-Mestre Reginaldo Rufino Leal, publicado no Diário Oficial do Município nº 1.390, de 25.03.11.
Imagem: Divulgação/GP1Grande Loja Maçônica
Diz o dispositivo citado que o imóvel cedido destinar-se-á, exclusivamente para fins de execução de atividades sociais pela concessionária (Grande Loja), através de construção e instalação de consultórios médicos e odontológicos, além de palestras educativas e minicursos à comunidade local, não podendo o imóvel ter seu uso desvirtuado para outro fim, por mais especial que seja, sob pena de imediata e automática rescisão do contrato, com o consequente retorno do bem para o patrimônio municipal.Restaurante e hotel
Consta das alegações do Ministério Público que em vez de obras para destinação social, foi construído no terreno cedido um templo maçônico, havendo, ainda, a previsão de construção de um restaurante e um hotel para os maçons, obras sem qualquer relevância para o interesse público.
Ressalta ainda o Ministério Público Estadual que a má utilização do imóvel público, bem como a eventual omissão da Prefeitura de Teresina em fiscalizar o cumprimento do contrato e tomar as demais medidas cabíveis, podem configurar atos de improbidade.
Imagem: Divulgação/GP1Grande Loja Maçônica
Dessa maneira o Ministério Público quer a rescisão imediata do contrato e a devolução do imóvel ao município, com aplicação de multas punitivas à Grande Loja.
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