O prefeito municipal de Piripiri, Odival Andrade, criou cargo de forma irregular por meio de projeto de lei nº 840/2016 que versa sobre a criação do cargo de médico perito para a previdência privada.
A definição da lei criada pelo projeto do busca legalizar o cargo de médico perito comissionado de livre nomeação e exoneração do prefeito municipal.
A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II estabelece que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei". A lei do prefeito fere a Constituição e ainda a Lei Orgânica Municipal artigo nº 65. inciso II.
A reportagem procurou o advogado especializando em Direito Administrativo, e atuante em Piripiri, Antonio Carlos Araújo, para esclarecer o fato.
O advogado esclareceu que a lei municipal é inconstitucional, fere a Lei Orgânica Municipal, burla o concurso público e ainda atenta contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, podendo ser entendida como ato de improbidade administrativa nos termos da lei 8.429/92.
Segundo ele o STF, já se posicionou sobre o tema dispondo que a criação de cargo em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção são inconstitucionais.
"Não se admite a criação de cargo em comissão para execução de atribuições meramente técnicas ou burocráticas, de caráter permanente a serem prestadas pela administração pública", disse Carlos .
"Assim como existe a lei federal 10.876/04, deveria existir uma lei municipal criando a carreira de perito médico do instituto previdenciário do município com a realização de concurso público para o preenchimento das vagas e não cargos de livre nomeação e exoneração do gestor", falou o advogado que alertou inclusive, que as atribuições do médico perito constantes do artigo 2º da lei 10.876/04 são idênticas às atribuições da lei municipal criada, deixando claro o objetivo de burla ao concurso público.
Ainda segundo o advogado, o mesmo esta requerendo pedido de providências junto ao Ministério Público do Estado do Piauí para que adote as medidas necessárias para apuração de crime de responsabilidade, posto que infringe a lei orgânica municipal, bem como por improbidade administrativo nos termos do artigo 11 da lei nº 8.429/92.
A definição da lei criada pelo projeto do busca legalizar o cargo de médico perito comissionado de livre nomeação e exoneração do prefeito municipal.
A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II estabelece que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei". A lei do prefeito fere a Constituição e ainda a Lei Orgânica Municipal artigo nº 65. inciso II.
A reportagem procurou o advogado especializando em Direito Administrativo, e atuante em Piripiri, Antonio Carlos Araújo, para esclarecer o fato.
O advogado esclareceu que a lei municipal é inconstitucional, fere a Lei Orgânica Municipal, burla o concurso público e ainda atenta contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, podendo ser entendida como ato de improbidade administrativa nos termos da lei 8.429/92.
Segundo ele o STF, já se posicionou sobre o tema dispondo que a criação de cargo em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção são inconstitucionais.
"Não se admite a criação de cargo em comissão para execução de atribuições meramente técnicas ou burocráticas, de caráter permanente a serem prestadas pela administração pública", disse Carlos .
"Assim como existe a lei federal 10.876/04, deveria existir uma lei municipal criando a carreira de perito médico do instituto previdenciário do município com a realização de concurso público para o preenchimento das vagas e não cargos de livre nomeação e exoneração do gestor", falou o advogado que alertou inclusive, que as atribuições do médico perito constantes do artigo 2º da lei 10.876/04 são idênticas às atribuições da lei municipal criada, deixando claro o objetivo de burla ao concurso público.
Ainda segundo o advogado, o mesmo esta requerendo pedido de providências junto ao Ministério Público do Estado do Piauí para que adote as medidas necessárias para apuração de crime de responsabilidade, posto que infringe a lei orgânica municipal, bem como por improbidade administrativo nos termos do artigo 11 da lei nº 8.429/92.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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