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Colunista Brunno Suênio
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Ministério Público denuncia presidente da Alepi Franzé Silva

Ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada nessa quarta-feira (18).

O Ministério Público do Piauí, através do promotor Chico de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, denunciou nessa quarta-feira (18) o deputado estadual Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), por ter nomeado Josimar Holanda Nunes para um cargo comissionado na Casa. Josimar foi condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato do vereador de Picos, Titico Barbosa, ocorrido em 2012. A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público devido à falta de comprovação do efetivo exercício da função para a qual o nomeado foi designado.

Josimar Nunes, mais conhecido como Mazinho, é um dos alvos da denúncia junto com o deputado Franzé Silva. Ele foi condenado em 13 de fevereiro de 2015, assim como seu pai, José Gonçalves Nunes, cuja participação na morte do vereador também foi comprovada.

Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Franzé Silva, presidente da Alepi
Deputado Franzé Silva, presidente da Alepi

Franzé Silva nomeou Josimar Nunes para o exercício do cargo comissionado de assessor parlamentar no dia 1º de janeiro de 2023, quando ele ainda se encontrava no sistema prisional, cumprindo pena.

Quinze dias após ser nomeado na Alepi, Josimar conseguiu liberdade condicional, com imposição de medidas cautelares, ainda assim, não poderia exercer presencialmente a função para a qual foi designado, pois uma das determinações judiciais foi a proibição de se ausentar da Comarca de Picos por mais de 15 dias sem autorização da Justiça.


Exoneração após repercussão negativa

Josimar foi desligado da Alepi após sua nomeação vir a público. Diante da repercussão negativa, Franzé Silva assinou sua exoneração em março de 2023, com efeitos a partir do dia 1º daquele mês.

Remuneração

O Ministério Público identificou que Josimar Nunes recebeu salários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, totalizando R$ 13.558,59.

O Ministério Público solicitou aos denunciados a comprovação do efetivo exercício do cargo ou a devolução do dinheiro recebido por Josimar durante o período em que manteve vínculo com a Alepi, porém, nenhum documento comprobatório foi apresentado.

“Resta demonstrada a conduta dolosa de Josimar ao receber remuneração sem o efetivo desempenho das funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado – funcionários fantasmas – incorrendo em ato de improbidade administrativa. De igual modo, também resta demonstrada a conduta dolosa de Franzé, então presidente da Alepi e autoridade nomeante, que permitiu que terceiro se enriquecesse ilicitamente, incorrendo em ato de improbidade administrativa”, destacou o promotor Chico de Jesus.

Pedidos do promotor

O promotor Chico de Jesus pediu, na ação, que a Justiça condene Franzé Silva às seguintes sanções: perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver essa comprovação; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por um período de até 12 anos.

Em relação a Josimar Nunes, foi pedida a mesma condenação, com a suspensão dos direitos políticos estendida para 14 anos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

“Restou comprovado que os requeridos agiram com vontade livre e consciente, objetivando o resultado ilícito, haja vista que não houve o efetivo exercício das funções do cargo, o que ocasionou vantagem patrimonial indevida em detrimento do erário do Estado do Piauí”, frisou o promotor, que pediu, ao final, que os dois denunciados sejam condenados a ressarcir, de forma solidária, o valor de R$ 13.558,59, correspondente aos dois salários pagos pelos dois meses de nomeação no cargo comissionado na Alepi.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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