O juiz de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Edson Alves da Silva, determinou o leilão de uma retroescavadeira de propriedade de Lucivaldo Cabral, candidato a prefeito no município Novo Santo Antônio, a fim de garantir o pagamento de uma dívida de R$ 442.400,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), decorrente da emissão de cheque sem fundo, datado em 13 de março de 2024.
A decisão foi assinada no último dia 05 de julho deste ano.
A ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada por Jurdino Pinheiro Almeida, em face da empresa Lok Máquinas e Equipamentos Ltda, de propriedade de Lucivaldo Cabral. Conforme o magistrado ressaltou em sua decisão, Lucivaldo foi citado para efetuar o pagamento do débito, no entanto, “quedou-se inerte o devedor. Em virtude da postura omissiva do executado, foi penhorado bem móvel para garantia da execução”, diz trecho da decisão.
Pedido de reconsideração
Após decisão do magistrado, o empresário apresentou pedido de reconsideração requerendo expressamente que o bem fosse adjudicado pelo valor de avaliação de R$ 440 mil, a fim de obter a posse e a propriedade do bem móvel.
Em relação ao valor remanescente R$ 46.640,00, foi pedido o bloqueio de bens via sistema Sisbajud e Renajud. O pedido, contudo, ainda não foi analisado pelo juiz que determinou, no dia 1º de agosto, a intimação pessoalmente de Lucivaldo a respeito do requerimento de adjudicação do bem penhorado, facultando-lhe manifestação no prazo de 05 dias.
Rapidinhas
Lucivaldo Cabral declarou mais de R$ 8 milhões em bens à Justiça Eleitoral
Em uma breve pesquisa à base da Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato declarou à Justiça Eleitoral vários bens, dentre eles dois terrenos que juntos somam o valor de R$ 8.102,389,31; Capital Social em empresa de R$ 495 mil, e um lote do condomínio Aldebaran Leste, no valor de R$ 73.767,88.
No total, os bens declarados somam R$ 8.711.157,19 (oito milhões, setecentos e onze mil, cento e cinquenta e sete reais e dezenove centavos).
Acusado de crime grave nas ruas por inércia do Ministério Público
Como antecipado pela Coluna na segunda-feira (09), a soltura de um dos acusados de matar e esquartejar Silvana Rodrigues de Sousa, que foi torturada e teve o corpo esquartejado, na zona sudeste de Teresina, em junho deste ano, seria questão de horas em razão da inércia do Ministério Público do Estado do Piauí.
É que passados 45 dias desde sua apreensão, realizada pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), o Ministério Público extrapolou o prazo e não se manifestou pela internação definitiva ou não de Huerson Heik de Sousa Silva, que à época do crime tinha 17 anos, mas completou 18 anos recentemente, no mês de agosto.
Outros adolescentes já foram soltos na mesma situação
A Coluna está realizando um levantamento de casos recentes em que os suspeitos de cometerem crimes análogos à homicídio foram postos em liberdade nas mesmas condições de Huerson Heik de Sousa Silva. De já, este colunista adianta que não são casos isolados. A regra foge à exceção!!!
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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