O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), revelou que o esquema de desvio de recursos públicos no município de Cajueiro da Praia era liderado pelo prefeito Felipe Ribeiro (PT), que foi alvo de operação nesta terça-feira (06). As investigações apontaram que a prática começou com o direcionamento de licitações para uma empresa específica, contratada com sobrepreço pelo gestor municipal.
Após cada pagamento feito pela prefeitura à empresa contratada, parte dos recursos públicos era desviada para o prefeito, seus familiares e outros agentes públicos. Além do prefeito, familiares, agentes públicos, quatro empresas e seus sócios-proprietários foram alvos da operação.
Conforme o Gaeco, a estrutura criminosa envolvia políticos, agentes públicos e empresários, que atuavam em conjunto para desviar recursos e lavar dinheiro. Durante a operação do Gaeco, foram apreendidos diversos documentos, aparelhos eletrônicos, celulares, pendrives e dinheiro.
Rapidinhas
Prefeitura reafirma compromisso com as boas práticas da administração pública
Em resposta às acusações, a Prefeitura de Cajueiro da Praia afirmou que não possui mais vínculo com a empresa de iluminação pública desde fevereiro de 2024. A administração municipal declarou ter prestado todas as informações ao Tribunal de Contas do Estado, reafirmando seu compromisso com as boas práticas da administração pública.
"A Prefeitura de Cajueiro da Praia vem informar que não possui vínculo com a empresa de iluminação pública alvo da busca e operação desde janeiro de 2024. Desde fevereiro de 2024, prestou todas as informações ao Tribunal de Contas do Estado a respeito desta relação contratual, reafirmando seu compromisso com as boas práticas da administração pública, sendo que continuará colaborando com os órgãos de controle a respeito do caso, estando à disposição para cooperar integralmente com as investigações.
Esclarece que os autos do caso ainda não foram disponibilizados, não havendo qualquer denúncia formalizada contra o atual gestor do Município, sendo prematura qualquer afirmação, principalmente por parte de quem tem o dever de acusar, sobre um caso que está em fase de investigação e que trata de situações ocorridas há muito tempo, sem que haja conhecimento de nenhuma prova concreta de qualquer ilegalidade, sendo incomum a demora dos órgãos responsáveis para agir, a respeito de uma situação de 2022, escolhendo este momento prévio às eleições municipais para a realização da operação, de forma que prestará maiores informações sobre o caso após a disponibilização dos autos.
Por fim, informa ter havido diversas ilegalidades perpetradas pelas autoridades responsáveis pelos procedimentos executados nesta data e que todos serão levados às instâncias devidas", informou a prefeitura.
Prefeito se diz vítima de perseguição
Em postagem nas redes sociais, após a operação, o prefeito Felipe Ribeiro disse que é vítima de perseguição. “Como prefeito de Cajueiro da Praia, enfrento perseguições de alguns, mas sou abençoado por Deus e pelo nosso povo. A cada desafio, me torno mais forte e comprometido com nossa cidade”, disse o gestor.
Juíza manda Dr. Cristiano apagar material de propaganda com foto de Lula
A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral, concedeu pedido de liminar de urgência para que o pré-candidato a prefeito e vice-prefeito de Cocal, Cristiano Felippe de Melo de Brito, o "Dr. Cristiano", e Adriana Luiza Passos Borges, ambos do Republicanos, para apagar o material de propaganda em que é usada a imagem do presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é desta terça-feira (06), e caso seja descumprida, os dois pré-candidatos estão sujeitos a multa diária no valor de até R$ 30.000 (trinta mil reais).
A irregularidade pontuada por este último ato é porque a chapa composta por Cristino Felippe e Adriana Luiza não integra o PT, nem a Federação Brasil da Esperança, e nem a coligação composta por estes para as eleições de 2024. Nesse sentido, a magistrada entendeu que o material veiculado “tenta criar uma informação falsa dirigida ao eleitor criando o falso contexto político".
Por fim, foi determinada a notificação dos representados para apresentarem suas defesas no prazo de dois dias.
Caso semelhante em Palmeirais
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou o recurso do prefeito Baltazar Campos, de Palmeirais, contra a decisão do juiz Ivanildo Ferreira dos Santos, da 8ª Zona Eleitoral de Amarante, que proibiu o uso da imagem do presidente Lula (PT) em suas postagens nas redes sociais.
Baltazar, que busca a reeleição, alegou apoio do presidente e publicou sobre alinhamento político com Lula e o Governador do Piauí. No entanto, o juiz Nazareno César Moreira Reis negou a liminar, afirmando que não há base legal para o uso da imagem de Lula, e que as provas apresentadas não confirmam o apoio do presidente à sua candidatura.
A decisão, proferida em 6 de agosto, determina a notificação do juiz da 8ª Zona Eleitoral e o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para parecer.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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