A Polícia Federal indiciou 17 pessoas por organização criminosa e lavagem de dinheiro. O grupo é acusado de fraudar benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Piauí, resultando em um prejuízo estimado em cerca de R$ 71 milhões. Documento foi assinado pelo delegado da Polícia Federal, Davi Sobral, em novembro de 2023.
Os integrantes da ORCRIM foram identificados como: José Ribamar Lopes de Oliveira, Valeria de Oliveira Freitas Pinheiro, Henrique Francisco Azevedo de Araujo, Simão Carlos Hercules Gomes de Araújo, Gilson Barbosa Machado, Miguel Luís Gomes de Araújo, Carlos Henrique de Oliveira, Lucas Gama Lima, Mauro Rodrigues Viana, Elipes Chaves Morais, Zayra da Costa Araujo, Rolando Emilio Gomes dos Santos, Valdeanne Lima, Clesivan Alves Damasceno, Osnildo Araujo Teixeira, Raimunda Soares Silva e Francisco Henrique Oliveira Santos.
Conforme documento obtido com exclusividade pela Coluna, a Polícia Federal instaurou inquérito policial com o objetivo de apurar possível fraude na transferência do benefício assistencial de um idoso do estado do Maranhão para uma agência do INSS em Parnaíba. Isso teria sido feito com a utilização de um documento falso, uma vez que tal documento divergia daquele apresentado no primeiro ato de concessão do benefício.
Com o avanço das diligências realizadas pelo próprio INSS, verificou-se que a transferência do benefício do referido idoso do Maranhão para o Piauí havia ocorrido por meio de chamadas telefônicas de dois terminais da cidade de Parnaíba, durante a pandemia. No decorrer do levantamento, constatou-se que outros 28 pedidos de transferência de benefícios, bem como 24 benefícios em manutenção relacionados aos agendamentos de transferência, todos concedidos no estado do Maranhão, estavam atrelados aos mesmos números de telefone identificados na primeira concessão do benefício, despertando a suspeita.
Descoberta do esquema fraudulento
Com as informações encaminhadas pela agência do INSS, em Parnaíba, a Polícia Federal identificou que os dois terminais telefônicos, utilizados para a concessão da transferência do benefício do idoso, estavam vinculados José Ribamar Lopes de Oliveira, o qual trabalha no complexo da Polícia Civil em Parnaíba, confeccionando carteiras de identidade. Em continuidade às investigações, a Polícia Federal conseguiu constatar que José Ribamar mantinha contato com o servidor do INSS em Parnaíba, identificado como Gilson Barbosa Machado, responsável pela análise de grande parte dos pedidos de transferência dos benefícios com suspeita de irregularidades.
Interceptações telefônicas
A partir da quebra do sigilo telefônico dos investigados, a Polícia Federal identificou a participação de possíveis coautores e partícipes no delineamento dos núcleos especializados nas fraudes previdenciárias, que alcançaram um extenso rol de benefícios fraudados, um total de 505, cujo prejuízo atual ao erário, com os pagamentos indevidos, totalizaram R$ 71.188.653,57 (setenta e um milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Desmembramento do inquérito
Em razão do avanço das investigações e surgimento de novos personagens atrelados a novos crimes, a Polícia Federal pediu o desmembramento das investigações e o compartilhamento de todo o material já relatado para a confecção de novo inquérito policial, decisão esta que foi deferida pela Justiça Federal.
Rapidinhas
Promotor recebe pena de censura
O Conselho Superior do Ministério Público aplicou a pena de censura ao promotor Elói Pereira de Sousa Júnior, titular da 48ª promotoria de justiça de Teresina, em julgamento de Processo Administrativo Disciplinar, por transgredir os deveres funcionais e ter incorrido nas infrações disciplinares do art. 82, inciso II, e art. 150, inciso II. O julgamento, realizado em procedimento eletrônico no dia 29 de setembro do ano passado, teve como relatora a procuradora de Justiça, Clotildes Costa Carvalho.
O processo teve origem na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Portaria n° 06/2023, datada de 06 de fevereiro de 2023, expedida pelo procurador Luís Francisco Ribeiro, Corregedor-Geral do Ministério Público. A finalidade era apurar possíveis infrações disciplinares cometidas por Elói Júnior, noticiadas no bojo da sindicância nº 01/2023.
Entre as alegações apresentadas constava a realização de atos privativos da função de prefeito, formal ou informalmente, pelo promotor Elói Júnior, na cidade de Barro Duro, durante os anos de 2021 e 2022. Após análise minuciosa, a comissão processante concluiu pela existência de elementos de convicção que respaldavam essas alegações.
Em um desfecho que captou a atenção dos membros do Conselho Superior, por maioria, deliberou-se pela desclassificação da pena de suspensão de 15 dias sugerida pela Corregedoria Geral do Ministério Público. Em vez disso, aplicou-se apenas a pena de censura ao promotor Elói Júnior.
Assinou Acordo de Não Persecução Penal
O promotor Elói Júnior firmou um Acordo de Não Persecução Penal, admitindo a suposta prática do crime de usurpação de função pública, conforme previsto no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal. Essa ação foi motivada por denúncias que sugerem que o membro do MP estava assumindo as funções de prefeito em nome de seu pai, o verdadeiro gestor municipal de Barro Duro, Elói Pereira (PSD). O ANPP foi assinado em 19 de abril de 2024.
Empresário alega ser “liso”
O empresário oeirense formulou pedido de gratuidade da Justiça em queixa-crime contra o ex-cunhado, por calúnia, difamação e injúria, mas alegou hipossuficiência econômica.
Juiz ironizou pedido de declaração de hipossuficiência
Em despacho com uma narração irônica, o juiz Rafael Mendes Palludo descreveu detalhadamente os luxuosos bens do empresário, incluindo sua participação societária em uma empresa de análises clínicas e um Toyota Corolla Altis Premium Pack. Detalhes como o valor do carro, avaliado em mais de R$ 143.000,00, e a regularidade do pagamento do IPVA foram expostos pelo magistrado.
“O declarante é proprietário de um Toyota Corolla Altis Premium Pack seminovo (ano/modelo 2020/2021), placa QRS1H35, tracionado por um potente e moderno motor 1.8 híbrido (gasolina/etanol/elétrico) e, por se tratar da versão topo de linha desse sedan, ainda traz, de série, praticamente todos os opcionais ofertados pelo fabricante: câmbio automático de dez marchas, bancos de couro, luxuoso acabamento interno também em couro, retrovisores retráteis, teto solar panorâmico, além de outros itens de alto nível em conforto e segurança ativa”, destacou o magistrado, que ainda fez questão de anexar uma imagem similiar ao carro do empresário: “Eis um exemplar desse imponente veículo:”
"Desfilando com possante"
Além dos detalhes sobre a situação econômica aparentemente contraditória do empresário, também foi constatado que a documentação do veículo de sua propriedade está em dia.
"Ainda segundo os dados consultados, a documentação do veículo de propriedade do querelante está em dia, o que significa que para poder continuar desfilando com seu possante pelas ruas de Oeiras, o autodeclarado hipossuficiente econômico desembolsou, no início deste ano, mais de R$ 3.000,00 (três mil reais) só para pagar o IPVA-2024", acrescentou o magistrado Rafael Mendes Palludo.
Terá que comprovar hipossuficiência
O empresário agora terá que comprovar sua alegada hipossuficiência, sob pena de ter seu pedido de gratuidade da Justiça negado e enfrentar possíveis penalidades. Enquanto isso, a análise da liminar fica em espera, uma vez que a questão das custas iniciais ainda não foi resolvida.
Defesa do empresário assumiu erro ao pedir Justiça gratuita
O advogado do empresário entrou em contato com a Coluna e afirmou que errou ao pedir Justiça gratuita no caso em tela, mas que a situação já foi reparada com o pagamento das custas judiciais no valor de R$ 478,15 (quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos) em 04 de maio deste ano.
“Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, o causídico signatário justifica, em defesa do querelante, não ter observado com cuidado suas condições financeiras atuais, tendo juntado a declaração de hipossuficiência porque, sobremaneira, presta mais serviços jurídicos em favor de pessoas carentes de recursos, sempre anexando em suas petições iniciais o kit de atendimento, composto por documentos pessoais, comprovante de residência atualizado, declaração de pobreza e procuração, tendo assim procedido também no caso do querelante, como de práxis. Nesse sentido, excelência, com boa fé, este causídico assume o descuido sobredito, haja vista não ter elucidado devidamente para o querelante os contornos do pedido de gratuidade da justiça, em razão da carga excessiva de trabalho. Inclusive, com efeito, ao ser comunicado da decisão de Vossa Excelência, o querelante não se recusou a pagar as custas processuais iniciais, pelo contrário, empreendeu de imediato esforços para realizar o pagamento. Destarte, requer o querelante a compreensão de Vossa Excelência para desconsiderar o pedido de justiça gratuita e a declaração de hipossuficiência apresentados alhures, e, por conseguinte, comprova o pagamento das custas iniciais com os documentos anexos, requerendo o regular prosseguimento do feito, para que sejam julgados procedentes os pedidos elencados na exordial, por ser medida de justiça”, diz trecho do pagamento de custas iniciais enviado pelo advogado Edilberto Vilanova.
Advogado é indiciado por chamar funcionário da Equatorial de ‘bicha’
O advogado Alcides Felipe Assunção Barjud foi indiciado pela Polícia Civil do Piauí por injúria racial, depois de chamar um funcionário da Equatorial Piauí de "bicha, viadinho e viado".
Consta no indiciamento que a vítima recebeu Alcides Barjud no dia 04 de abril, em um posto de atendimento na cidade de Bom Jesus, e que o cliente da concessionária não ficou satisfeito com o prazo de 120 dias dado pela empresa para religar a energia dos imóveis do advogado, que passou a chamá-lo de "bicha, viadinho, viado" e que faria de tudo para tirá-lo da empresa.
Polícia Civil remeteu o inquérito ao judiciário
O delegado Roane Melo Bezerra remeteu o relatório do inquérito policial para apreciação do Poder Judiciário em 04 de abril, asseverando que a autoria e materialidade estão provadas com as oitivas e confissão do acusado.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |