A Coluna obteve acesso, com exclusividade, a inquérito policial instaurado através da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, contra o diretor de operações da AlmavivA do Brasil, o italiano Filippo Sandei, acusado de agredir com socos e chutes a esposa, a empresária Natália Martinhão Sandei.
A denúncia formal de violência doméstica, registrada pela empresária, ocorreu em dezembro do ano passado. Conforme o Boletim de Ocorrência, obtido pela Coluna, a vítima narrou que há muitos anos vinha sendo agredida por Filippo Sandei. No entanto, não havia registrado um B.O. contra o acusado, por medo. Após um novo episódio de violência doméstica, ocorrido na véspera do Natal, ela foi amparada por vizinhos e resolveu procurar a polícia.
Em seu relato à Polícia Civil, a empresária Natália Martinhão afirmou que, na madrugada do dia 24 de dezembro, estava dormindo dentro de seu carro, na garagem da casa, pois havia tomado remédios e estava cansada, quando, de repente, Filippo Sandei entrou no veículo e começou a agredi-la. Em meio às agressões, iniciou-se uma discussão e Filippo passou a chamar Natália de "puta, vaca, vadia" e ainda a ameaçou de morte.
Após as agressões, a vítima relatou que Filippo disse que ela não entraria mais em casa, tendo trancado toda a residência e a deixado do lado de fora, inclusive sem a chave do próprio carro.
Vizinho socorreu a empresária
A partir desse momento, a empresária contou à Polícia Civil que pediu ajuda a um vizinho, que a levou até o 12º Distrito Policial e, em seguida, o caso foi encaminhada para a Central de Flagrantes de Teresina, onde foi registrado o Boletim de Ocorrência.
Medidas protetivas
Após o relato da empresária Natália Martinhão, em ato contínuo, o delegado de plantão da Central de Flagrantes de Teresina, Carlos André, representou ao Poder Judiciário pela concessão de medidas protetivas em desfavor de Felippo Sandei.
Na decisão, assinada pelo juiz Virgílio Madeira Martins Filho, o magistrado determinou as seguintes medidas protetivas:
- Separação de corpos do casal;
- Proibição de realizar qualquer tipo de comunicação com a ofendida, seja por palavras, gestos, comunicação escrita, recados por terceiras pessoas, e-mails, recados e/ou mensagens em redes sociais (Facebook e congêneres), mensagens instantâneas (WhatsApp) ou outro dispositivo equivalente, ligação telefônica ou recados SMS (torpedos) em telefones celulares;
- Proibição de frequentar o local de trabalho, clube, lazer e casa de parentes a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Ainda de acordo com a decisão, o magistrado asseverou que medidas aplicadas têm por finalidade preservar a integridade física e psíquica da vítima e que o descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá ocasionar na decretação da prisão preventiva do acusado.
Outro lado
Procurado, na manhã desta segunda-feira (22), Filippo Sandei afirmou que o que há é “apenas a palavra isolada da outra parte” e que “no momento oportuno o caso será arquivado”.
“Trata-se de um caso que corre sob sigilo e que acabou de ser instaurado, isto é, o que existe é apenas a palavra isolada da outra parte. Tenho provas robustas de que os fatos são mentirosos e nunca aconteceram e, no momento oportuno, certamente o caso será arquivado”, disse Filippo Sandei.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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