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Colunista Brunno Suênio
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Decisão que manda ex-candidato Lucivaldo Cabral pagar dívida de R$ 440 mil está nas mãos de juiz

O despacho concluso para decisão foi enviado em 31 de outubro deste ano para o juiz Markus Calado.

Está nas mãos do juiz de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Markus Calado Schultz, desde o dia 31 de outubro, a minuta da decisão para determinar o pagamento de uma dívida de R$ 442.400,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), contraída pelo ex-candidato a prefeito de Novo Santo Antônio, Lucivaldo Cabral, decorrente da emissão de um cheque sem fundo.

A ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada pelo empresário Jurdino Pinheiro Almeida, em face da empresa Lok Máquinas e Equipamentos Ltda., de propriedade de Lucivaldo Cabral.


Foto: Reprodução/WhatsAppLucivaldo Cabral
Lucivaldo Cabral

Em julho deste ano, a Justiça citou Lucivaldo Cabral para efetuar o pagamento do débito; no entanto, o empresário "quedou-se inerte". Em virtude da postura omissiva do executado, foi penhorado bem móvel para garantia da execução, diz trecho da decisão.

Lucivaldo Cabral declarou mais de R$ 8 milhões em bens à Justiça Eleitoral

Em uma breve pesquisa na base da Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o então candidato a prefeito declarou à Justiça Eleitoral vários bens, dentre eles dois terrenos que, juntos, somam o valor de R$ 8.102.389,31; Capital Social em empresa de R$ 495 mil e um lote do condomínio Aldebaran Leste, no valor de R$ 73.767,88.

No total, os bens declarados somam R$ 8.711.157,19 (oito milhões, setecentos e onze mil, cento e cinquenta e sete reais e dezenove centavos).

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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