O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou nessa quarta-feira (06) com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão liminar da juíza Lidiane Suely Marques Batista, que não atendeu pedido para suspender contrato entre o Município de Batalha e os escritórios de advocacia Célio Augusto Machado Filho Sociedade Individual de Advocacia e Ferreira & Moura Sociedade de Advogados.
O Ministério Público aponta que o Município de Batalha contratou, via inexigibilidade de licitação e pelo preço de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), o Escritório Ferreira & Moura Sociedade de Advogados, sendo o contrato aditado posteriormente nos mesmos termos.
Afirma que a contratação não especifica sua natureza singular – obrigatório na licitação por inexigibilidade –, e teria sido fechada com base em valores irrazoáveis, se comparada a contratos semelhantes.
Cita, também, a contratação do escritório Célio Augusto Machado Filho Sociedade Individual de Advocacia, sem prévia licitação e pela mesma quantia de 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
O MP chegou a tentar uma composição extrajudicial, sem êxito, junto ao prefeito José Luiz Alves Machado, mais conhecido como “Zé Luiz do Frango”.
O agravo pede a suspensão dos dois contratos.
Outro lado
Zé Luiz do Frango não foi localizado pela Coluna.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |