Um flagrante desrespeito a uma lei estadual está sendo cometido por quem deveria, em tese, fiscalizar.
O Tribunal de Contas do Estado vem pagando salário ao servidor comissionado Antônio Ricardo Leão de Almeida, que é auditor fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, e que optou pelo salário do órgão de origem, que é bem maior.
Documentos em poder do colunista apontam, entretanto, que o servidor, no mês de janeiro de 2023, recebeu pela Secretaria da Fazenda e pelo TCE, violando a Lei Complementar nº 13 que é clara, “no caso de cessão ou disposição de servidor que acumule cargos ou empregos públicos, o servidor terá de optar pela remuneração de um deles, sendo vedada a percepção cumulativa das remunerações sem o efetivo exercício dos cargos ou empregos”.
Esse não é o primeiro caso!
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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