O processo que corre no Tribunal de Justiça do Piauí pela herança bilionária do empresário João Claudino Fernandes, falecido em 2020, foi enviado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau (CEJUSC/2º grau) para que uma solução consensual seja estimulada.
Os autos do Agravo de Instrumento que envolve, de um lado, o lavrador de iniciais J. P. B. R, residente em Santa Inês, no Maranhão e, do outro, os cinco filhos habilitados como herdeiros, foram enviados por determinação do juiz Dioclecio Sousa da Silva, em substituição no Tribunal de Justiça, nessa quarta-feira (01).
O centro possui um ambiente neutro, onde as partes interessadas em solucionar um determinado conflito têm a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo satisfatório, com o auxílio de um “conciliador”, isto é, de um terceiro imparcial e capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos.
Uma audiência de mediação e conciliação deverá ser designada para acontecer, no máximo, em 30 (trinta) dias.
O lavrador ingressou com investigação de paternidade e pediu a habilitação como “terceiro interessado” no processo de inventário, para acompanhar o desfecho da divisão dos bens e a reserva do quinhão hereditário a que terá direito, caso os pedidos na ação sejam julgados procedentes.
A ação de investigação de paternidade foi ajuizada em 2019, antes do falecimento do empresário. No entanto, nem todos os filhos foram citados, sendo que um deles reside na Inglaterra.
O pedido de habilitação no inventário foi indeferido pelo juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina e confirmado liminarmente no Tribunal de Justiça do Piauí.
Segundo os especialistas, a herança a ser dividida entre os herdeiros é superior a R$ 10 bilhões.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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