O prefeito do município de Barra D’Alcântara, Mardônio Soares Lopes (MDB), decidiu processar, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, um morador da cidade que o chamou de corrupto. A queixa-crime, que foi ajuizada no dia 30 de janeiro, tramita na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
Na denúncia, o advogado do prefeito relatou que, no dia 31 de julho de 2022, o morador fez uma postagem no status do WhatsApp, “imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Nos prints anexados no processo é possível ver as diversas postagens onde o cidadão reclama da saúde pública do município, após demorar para conseguir atendimento médico para a filha.
“Essa porcaria de se chama de posto de saúde ñ [sic] tem nada nem médico nem ninguém me [sic] filha doente precisando de atendimento médico e ñ tem ninguém pra atender quero que se [sic] fosse um filho de alguma desgraça de um político corrupto ladrão, começando pelo prefeito porcaria”, diz um trecho da mensagem atribuída ao morador.
Diante de tais comentários, o prefeito Mardônio Soares se disse “deveras ofendido” e decidiu processar o morador do município de Barra D’Alcântara
“O querelante [prefeito], tendo se sentido deveras ofendido pelos comentários proferidos na rede social, sobretudo tendo em vista que se trata de uma plataforma com grande alcance, vem à presença deste douto juízo, para que sejam procedidas as medidas penais cabíveis”, consta na queixa-crime.
Por meio de seu advogado, o prefeito Mardônio Soares pediu a condenação do morador da cidade nas penas dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ele também requereu, com base no Código Penal, o aumento das penas em um terço, alegando que se tratam de crimes contra uma autoridade.
Crimes contra a honra
O Código Penal brasileiro prevê diferentes penalidades para as práticas de calúnia, injúria, e difamação, considerados crimes contra a honra. O crime de calúnia (caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime) é passível de pena de seis meses a dois anos de detenção e multa. Para o crime de difamação (difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação), é prevista pena de três meses a um ano de detenção e multa. Já no caso de injúria (injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro), o Código Penal prevê pena de um a seis meses de detenção.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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