O empresário Jadyel Alencar, candidato a deputado federal pelo Partido Verde, encaminhou nota de esclarecimento por meio de sua defesa, como direito de resposta à nota intitulada “Candidato a deputado no Piauí que declarou ter R$ 107 milhões pede Justiça gratuita para sua empresa”.
Em nota, o empresário afirmou que, para obter o benefício da Justiça gratuita não há necessidade de declarar condições de miserabilidade, e que qualquer pessoa pode solicitar o direito, caso considere as custas processuais muito onerosas.
“Sobre o Benefício da Justiça Gratuita, as cortes superiores mantêm entendimento no sentido de que não há necessidade de estar em condições de miserabilidade para fazer jus. A expressão “pobre, na forma da lei” engloba a toda e qualquer pessoa que não disponha de condições de arcar com custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Isso, em termos bem simples, significa dizer que se o valor das custas se revelar muito oneroso a parte, ela pode requerer a isenção ou o parcelamento”, diz a nota de Jadyel Alencar.
Por fim, o empresário argumentou que o valor de um patrimônio não necessariamente se equipara a renda, e garantiu que, mesmo tendo pedido a gratuidade da Justiça, arcou com o pagamento integral das custas do processo no qual está envolvido. “Em que pese o pedido de justiça gratuita, foi realizado o pagamento das custas integrais do feito”, finalizou a nota.
Leia na íntegra a nota de Jadyel Alencar:
Sobre o Benefício da Justiça Gratuita, as cortes superiores mantêm entendimento no sentido de que não há necessidade de estar em condições de miserabilidade para fazer jus. A expressão “pobre, na forma da lei” engloba a toda e qualquer pessoa que não disponha de condições de arcar com custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Isso, em termos bem simples, significa dizer que se o valor das custas se revelar muito oneroso a parte, ela pode requerer a isenção ou o parcelamento.
Outro ponto, patrimônio avaliado nem sempre equipara-se a renda. Uma pessoa, por exemplo, pode ter um elevado patrimônio (oriundo de doações, heranças, investimentos, etc.) e não necessariamente possuir uma elevada renda. Tudo é uma questão de simples análise da situação fática.
Em que pese o pedido de justiça gratuita, foi realizado o pagamento das custas integrais do feito.
Por fim, em que pese o processo ser público, todas as peças processuais produzidas pelo patrono são de propriedade intelectual do mesmo, e a reprodução delas não foi autorizada em sua coluna. Em que pese a liberdade de imprensa - a qual inclusive protege jornalistas e não a blogueiros -, não há qualquer permissivo legal que permita reprodução total ou parcial da propriedade intelectual do advogado sem autorização do mesmo.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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