O prefeito do município de Roteiro, no sul de Alagoas, contratou uma empresa no valor de R$ 493,320 mil para a aquisição de ovos de Páscoas, que seriam distribuídos para os 7 mil habitantes da cidade. O contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 12 de março.
Segundo a assessoria da Prefeitura de Roteiro, na verdade, seriam comprados entre 1.500 e 2.000 ovos para serem distribuídos aos alunos, professores e servidores da rede pública, mas houve um erro de cálculo. O contrato foi assinado pelo prefeito do município, Waldimir Chaves (PDT).
- Foto: DivulgaçãoPrefeito de município no interior do Alagoas contrata R$ 500 mil em ovos de Páscoas
Ao G1, a prefeitura afirmou que assim que o erro foi constatado, o problema foi resolvido. "O prefeito de Roteiro pede desculpas à população pela imprudência na assinatura do contrato e informa que já tomou as devidas providências para que este erro não se repita, exonerando os responsável pela indução ao erro", diz trecho da nota de esclarecimento.
A empresa responsável pela contratação do serviço, M.M Representações e Construções LTDA EPP, informou que um erro elevou o valor do contrato. “Era para ter sido menos de R$ 100 mil, mas como erraram no quantitativo, o valor foi lá para cima".
Confira a nota de esclarecimento na íntegra
Em nome da transparência característica da gestão municipal de Roteiro, a Prefeitura informa a revogação da licitação e deixa claro que não fará a aquisição dos ovos de páscoa, licitados nos termos do que estabelece a legislação de vigência.
O prefeito de Roteiro pede desculpas à população pela imprudência na assinatura do contrato e informa que já tomou as devidas providências para que este erro não se repita, exonerando os responsável pela indução ao erro.
O edital PP04/2018 consigna o objeto de registro de preço (art. 15, II, Lei 8.666/93) para aquisição de ovos de pascoa no valor global de R$ 493.320,00, mas prefeitura deixa claro que administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público.
Em um primeiro momento, registre-se que a modalidade de uma eventual e futura aquisição foi realizada por meio de um PREGÃO PRESENCIAL, visando o registro de preço, com duração de um ano, significando isso dizer que mesmo tendo a referida empresa sido consagrada vitoriosa no certame licitatório, tal fato não vincula a administração pública em utilizar o valor objeto da licitação para aquisição dos produtos licitados.
No que se refere ao fato de a empresa vencedora ter a denominação MM REPRESENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., em nada descaracteriza a licitude do ato administrativo, notadamente porque possui diversas atividades secundárias, incluindo-se o fornecimento de gêneros alimentícios.
Desse modo, como a administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público, nos termos do que estabelece a legislação de vigência, não mais realizará compra dos objetos licitados, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação.
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