O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta sexta-feira (06) a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) que é cobrado para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus.
A decisão do ministro é de forma cautelar, ou seja, possui um caráter provisório. Com a decisão, fica suspenso, exclusivamente, os decretos do Governo Federal que reduziram o IPI aos itens da Zona Franca de Manaus. Essa medida de Moraes leva em consideração um pedido do partido Solidariedade.
O partido alegou que reduzir o imposto para produtos que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos materiais produzidos em Manaus, que já possuem desoneração. O Solidariedade ainda pontuou que a redução do IPI afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.
Além do STF, o próprio Governo do Estado do Amazonas se manifestou contra os decretos de redução do IPI e vinha tentando firmar um acordo para evitar a medida. A intenção do Governo Federal é estimular a economia com a redução do IPI, pois o setor industrial sofre com baixo crescimento, inflação e desemprego.
Entenda a redução do imposto
A medida do Governo Federal diminuía impostos sobre aparelhos de televisão e de som, armas, artigos de metalurgia, brinquedos, calçados, carros, máquinas, móveis e tecidos. Apenas os cigarros, considerados produto nocivo à saúde, continuam com IPI de 300%.
De acordo com o Ministério da Economia, a União deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões em 2022, R$ 27,3 bilhões em 2023 e R$ 29,3 bilhões em 2024. “A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”, escreveu a Secretaria de Governo.
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