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O relator é o conselheiro Kléber Dantas Eulálio.
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A decisão da juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, é da última quinta-feira (05).
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A portaria nº 282.2018 foi assinada nesta quinta-feira (03) pela procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares.
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O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas suspendeu as buscas pela noite e deve retornar ao local por volta das 5h da manhã desta segunda-feira (9).
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A portaria nº 02/2018 foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, em 19 de fevereiro deste ano.
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A portaria nº 46/2017 foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, nesta quinta-feira (16).
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A sentença da juíza de direito Andrea Parente Lobão Veras, da comarca de Altos, foi dada em 8 de outubro deste ano.
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A conselheira Lilian Martins, em decisão monocrática, afirmou que não houve qualquer irregularidade, então decidiu não receber a denúncia.
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A denúncia foi protocolada no dia 5 de outubro e tem como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
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A decisão é do dia 4 de junho e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta terça-feira (09).
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