O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente denúncia contra Gardênia Aguiar Mota contra a prefeitura de Pau D’Arco por irregularidades no concurso público realizado no ano de 2015 no município.
Na denúncia, ela afirmou que foi aprovada no concurso público para o preenchimento de 85 vagas e informou que até a data de protocolo da denúncia, em outubro de 2016, não havia publicação da convocação e nem do ato de homologação dos aprovados no certame.
- Foto: Lucas Dias/GP1Lilian Martins
A conselheira e relatora do processo Lilian Martins julgou a denúncia improcedente, porque foi verificado que os atos do certame foram devidamente cadastrados pela prefeitura de Pau D’Arco e que a homologação dos candidatos aprovados aconteceu logo após a denúncia ser feita, em novembro de 2016.
A conselheira Lilian Martins, em decisão monocrática, afirmou que não houve qualquer irregularidade, então decidiu não aceitar a denúncia. “Fica evidente a perda superveniente do interesse processual visto que já foi realizada a publicação do ato de homologação do concurso, objeto da presente denúncia”, disse.
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