O documento foi assinado no dia 23 de fevereiro e publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (26). As medidas terão validade até o dia 7 de março.
Ele foi condenado a 10 anos de reclusão pelo juízo da 1ª Vara Federal, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública.
"Como estava chovendo muito, a estrada acabou rompendo de um lado ao outro. A força da água arrastou o ônibus pra dentro da mata." conta o subtenente Airton.
As ações foram ajuizadas nos dias 24 de outubro (duas ações), 25 de outubro e 8 de novembro pelo promotor de Justiça, Gerson Gomes Pereira, na Vara Única da Comarca de Marcos Parente.