O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação penal contra José Robert de Sousa Freire, pregoeiro da Prefeitura de Antônio Almeida, acusado de fraudar uma licitação de mais de R$ 1,5 milhão da referida prefeitura. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Jaime Rodrigues Dalencar no dia 15 de abril.
Segundo o órgão ministerial, a Prefeitura de Antônio Almeida, administrada pelo prefeito Marcelo Toledo (MDB), havia publicado em 15 de dezembro do ano passado, edital de pregão eletrônico cujo objeto era a contratação de empresa especializada para a aquisição de peças automotivas para a manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas pesadas componentes da frota oficial do Município. O certame foi marcado para o dia 4 de janeiro deste ano.
Ocorre que na data definida o pregão este não aconteceu, conforme o Ministério Público, por ato direto do pregoeiro. Na ocasião, havendo sete empresas cadastradas e interessadas, José Robert Freire suspendeu, antes mesmo de iniciar a sessão, o andamento do pregão sem qualquer justificativa, informando que nova data seria avisada com 24 horas de antecedência
Ainda de acordo com o promotor, o pregoeiro informou, no dia 15 de janeiro, exclusivamente pelo chat do Portal de Compras Pública, nova data para realização do certame para realização: dia 17 de janeiro, às 8h. Em menos de 48 horas úteis, foi retomada a sessão de julgamento sem publicidade às partes no Diário Oficial dos Municípios, Mural das Licitações ou Jornal de grande Publicação.
Segundo o representante ministerial, no dia marcado, compareceu apenas uma empresa licitante, “eliminando, assim, qualquer competitividade ao presente certame ao excluir os 06 demais que não compareceram por ato direto do pregoeiro denunciado. Não obstante, o processo iniciou às 08h e encerrou abruptamente às 8h12, pontualmente às 11h04 teve homologado seu último lote, havendo o único licitante presente vencido todos os lotes ofertados”.
Em análise à ata do pregão eletrônico, o Ministério Público notório a agilidade excessiva do processo licitatório, cujo valor total abrangia R$ 1.517.336,00 (um milhão, quinhentos e dezessete mil, trezentos e trinta e seis reais).
O que disse o pregoeiro
Em oitiva realizada na Promotoria de Justiça de Marcos Parente, José Robert Freire, acompanhado de advogado particular, afirmou que o pregão foi suspenso por “demanda grande e justificada” no sistema. Disse que a mudança da data foi avisada somente no sistema via chat e justificou o seu ato de descumprimento dos prazos legais com base no Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação na modalidade pregão eletrônico.
Ele citou o Artigo 47 do referido decreto, que diz o seguinte: “o pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação [...]. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata”.
O promotor, todavia, rejeitou a argumentação da defesa, reiterando o próprio trecho do dispositivo legal citado pelo pregoeiro, sustentando que a licitação foi suspensa sem qualquer decisão fundamentada.
“Nesse ínterim, fica claro a autoria e materialidade configurados, vez que houve fraude com intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório devidamente tipificado, vez que fica claro a conduta dolosa do denunciado”, ressaltou o promotor de Justiça.
Diante disso, o representante do Ministério Público pediu a condenação do pregoeiro José Robert de Sousa Freire pelo crime de frustração do caráter competitivo de licitação, que pode culminar em pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Outro lado
José Robert Freire não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |