A decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, é dessa terça-feira (20).
A decisão da juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza foi dada liminarmente na última quinta-feira (25) nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
"Nenhum procedimento de contratação no IPMT, é realizado sem licitação! O do escritório teve todo um procedimento baseado no artigo 23 da Lei 8.666/93", afirmou a assessoria do IPMT.
"Quem propôs essa ação de improbidade fez uma aventura jurídica e eu vou promover a responsabilidade ao promotor que entrou com essa ação indevida”, afirmou o advogado Nelson Nery Costa.
Os pagamentos geram prejuízo ao município de Teresina já que a contratação não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, informa jornalista Gil Sobreira.