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Brasileira - Piauí

TJ determina o desbloqueio dos bens do escritório Almeida & Costa

A decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, é dessa terça-feira (20).

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu pedido para desbloquear os bens do escritório Almeida & Costa – Advogados Associados – EPP, de propriedade dos advogados Joaquim Almeida e Nelson Nery Costa, este último ex-presidente da OAB do Piauí e ex-presidente da Academia Piauiense de Letras. A decisão é dessa terça-feira (20).

O bloqueio foi determinado pela juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza, da comarca de Piripiri, nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra os escritórios Gomes Santos e Oliveira Advogados e Almeida & Costa – Advogados Associados – EPP, a prefeita de Brasileira, Paula Araújo, e os advogados Carlos Douglas dos Santos Alves e Marcos Antônio de Sousa Araújo.


  • Foto: FacebookJoaquim Almeida e Nelson Nery Joaquim Almeida e Nelson Nery

Inconformado, o Almeida & Costa – Advogados Associados – EPP ajuizou agravo de instrumento alegando “a inépcia da inicial por ausência de justa causa para o manejo da ação de improbidade, alegando inexistir lastro mínimo de indícios ou provas quanto à prática de condutas ímprobas e quanto à suposta autoria”.

Argumentou ainda que não houve ato de improbidade por ter inexistido enriquecimento ilícito e, por via de consequência, dano ao erário, ressaltando que os atos da Administração Pública, a exemplo de sua contratação, são considerados legítimos até que se prove o contrário, em atenção ao princípio da presunção de legitimidade.

Na decisão, o desembargador destacou que “no caso em exame, cotejando tão somente o limitado escopo da decisão interlocutória, percebe-se a fumaça do bom direito no fato de se ter determinado ali, de modo açodado, segundo me parece, o bloqueio de dinheiro da recorrente sem a necessária comprovação, de plano, de indícios de sua responsabilidade pelos supostos danos ao erário municipal de Brasileira”.

Por fim decidiu deferir o pedido para suspender o bloqueio dos bens do escritório e determinou o envio de ofício à juíza para os devidos fins, inclusive, o de providenciar o imediato e integral cumprimento desta decisão.

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