- Foto: DivulgaçãoNelson Nery e Joaquim Almeida
Um dos mais conhecidos e famosos escritórios de advocacia do Piauí, Almeida e Costa Advogados Associados, foi denunciado à Justiça em ação civil de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens ajuizada pelo promotor Nivaldo Ribeiro, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Piripiri. A ação foi ajuizada em 27 de fevereiro deste ano e tramita na 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
O escritório tem como sócios os advogados Nelson Nery Costa e Joaquim Barbosa de Almeida Neto e foi contratado pelo Município de Brasileira, através de inexigibilidade, em 10 de janeiro de 2017 por R$ 84.000,00.
Também foram denunciados na ação a prefeita Paula Araújo (PSD), os advogados Carlos Douglas dos Santos Alves e Marcos Antônio de Souza Araújo e o escritório Gomes, Santos e Oliveira Advogados Associados.
O promotor afirma na petição inicial que houve prejuízo ao erário, “numa uma verdadeira farra com dinheiro público” e pede a indisponibilidade dos bens dos denunciados nos valores de cada contrato celebrado, assim relacionados:
1 - Advogado Carlos Douglas dos Santos Alves - R$ 112.440,00 (cento e doze mil quatrocentos e quarenta reais).
2 - Advogado Marcos Antônio de Souza Araújo R$ 123.684,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais).
3 - Escritório Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados R$ 184. 000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais)
4 - Escritório Almeida e Costa Advogados Associados R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Os fatos foram apurados através de inquérito civil público instaurado após a chegada de uma denúncia enviada por vereadores do Município de Brasileira requerendo as providências cabíveis tendo em vistas as elevadas somas pagas pelo município a escritórios de advocacia, sem o devido processo licitatório, contratados para execução de serviços técnicos especializados.
Para o MP, “para que ocorra a inexigibilidade há de se demonstrar cabalmente que os serviços são singulares necessitando, portanto, de serviços de natureza técnica; ocorre, porém, que cada administrador que assume o município investe novos advogados para defender as causas do município”.
“Neste passo, já que ocorre tanta mudança de escritórios de advocacia, conclui-se facilmente que o serviço não tem natureza singular, pois, singular diz respeito a algo excepcional, raro, ese há necessidade contínua de contratação de advogados para realização de serviços rotineiros descaracterizada está a inexigibilidade”, afirma o promotor Nivaldo Ribeiro.
A ação pede a condenação dos denunciados que causaram lesão ao erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública nas sanções do artigo 12, incisos II, da Lei deImprobidade Administrativa e, subsidiariamente, o art. 12, inciso III, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta segunda-feira (5), o advogado Nelson Nery Costa disse que ainda não foi notificado. “Eu desconheço a existência dessa ação. O que eu posso dizer é que meu escritório é especialista em direito previdenciário e eu tenho inúmeras obras publicadas. Já tive decisões do Tribunal de Contas que reconheceram que não existe nenhuma ilegibilidade na minha contratação. Quem propôs essa ação de improbidade fez uma aventura jurídica e eu vou promover a responsabilidade ao promotor que entrou com essa ação indevida”, afirmou.
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