Em Santa Catarina, na cidade de Araranguá (litoral do estado, a 217km da capital), o Tribunal do Júri considerou culpado do crime de homicídio um homem que infectou sua mulher com o vírus HIV, causando a sua morte. Eles foram casados por uma década, período durante o qual mantiveram relações sexuais sem preservativo. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público catarinense.
Diante da decisão do júri, a pena arbitrada foi de 12 anos, que deverão ser cumpridos em regime fechado, pelo menos no início. O argumento utilizado pela acusação foi de que, ao saber que é soropositivo e esconder isso da mulher, impedindo que ela procurasse proteção e tratamento, o réu assumiu o risco de matá-la.
De acordo com o MP, o homem sabia que era portador do vírus antes mesmo do casamento, o que ficou comprovado durante o processo. Como a falta do uso de preservativo torna o contato muito provável, “ao saber que a vítima teria contraído o HIV, o réu nada fez para evitar a sua morte ou comunicá-la sobre a necessidade de buscar o tratamento”, afirma o órgão.
A mulher foi levada para atendimento médico por parentes e ficou dez dias internada no Hospital Regional de Araranguá. Três dias depois da confirmação do diagnóstico do HIV, ela faleceu por complicações da doença. O perito médico que testemunhou no processo relatou que ela foi “retirada das mãos” do homem já em situação crítica.
O promotor de Justiça responsável pelo caso, Gabriel Ricardo Zanon Meyer, explica que “o réu foi considerado responsável pela morte, tendo ele aceitado com indiferença o fato de transmitir à vítima uma doença fatal, conduta que a lei chama de ‘dolo eventual’, quando o agente assume o risco de produzir o resultado lesivo”.
Apesar do crime se enquadrar na hipótese de feminicídio, na época da denúncia a agravante penal ainda não existia. Por isso, o homem foi julgado de acordo com as normas vigentes na época do crime.
A decisão ainda pode ser questionada em recurso e, de acordo com o MP, o homem poderá recorrer em liberdade.
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