O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que permite a quebra temporária de patentes para vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências de saúde. Agora, o governo poderia apelar a esse instrumento no caso dos imunizantes contra covid-19, mas apenas se o produtor não conseguir atender a demanda. A medida, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Propriedade Industrial, conhecida como Lei das Patentes.
A nova lei estabelece garantias sobre o caráter temporário de quebra de patente, protege o titular contra a exploração indevida e fixa parâmetros mínimos para remuneração.
Pelo texto aprovado no Congresso e agora sancionado, a licença para a produção será concedida a empresas que possam ter capacidade técnica e econômica comprovada para a fabricação de vacinas e medicamentos. O titular da patente, por sua vez, receberá o equivalente a 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto até que o valor seja estabelecido.
"O licenciamento compulsório é feito caso a caso e mediante o pagamento de uma indenização para o proprietário da patente. Além disso, o licenciamento compulsório somente será determinado pelo Poder Público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local", diz a Secretaria Geral em nota divulgada há pouco.
Dessa forma, segundo o governo, a medida não será aplicada, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia de covid-19, "uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais". "Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo", completa.
A Secretaria Geral esclarece ainda que a atual Lei de Propriedade Intelectual já prevê o licenciamento compulsório em casos de emergência nacional ou interesse público. Mas a nova lei amplia as hipóteses legais desse licenciamento compulsório.
Pelo texto, o governo deverá elaborar uma lista de patentes ou pedidos de patentes úteis em até 30 dias após a declaração de emergência. Patentes que forem objetos de acordos de transferência de tecnologia ou licenciamento voluntário ficarão excluídas dessa quebra. Empresas poderão solicitar o licenciamento voluntário, desde que cumpram condições de volume, preço e prazos compatíveis com a demanda interna do País.
Trechos da lei foram vetados
Apesar da sanção da lei, Bolsonaro vetou alguns trechos aprovados no Congresso. Segundo informou a Secretaria Geral, estão sendo vetados os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de know-how e a fornecer insumos de medicamentos e vacinas. "Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise", justifica.
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