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Saúde

Maioria do STF decide pela obrigatoriedade do passaporte da vacina

A Corte atingiu os votos necessários para manter a liminar expedida pelo ministro Luís Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu nesta quarta-feira, 15, os votos necessários para manter a liminar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no País.

Até o momento, já votaram o relator, Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e o presidente Luiz Fux, totalizando seis votos. Nenhum ministro votou contra até esta tarde. O julgamento acontece no Plenário Virtual do STF (plataforma em que os votos são apresentados remotamente) e vai até às 23h59 da quinta-feira, 16. Na sexta, 17, o Supremo entra em recesso.


Barroso foi o único a expor publicamente o teor do seu voto. Ele argumenta que a decisão de obrigar a apresentação do passaporte da vacina não consiste em "preferências políticas" do Poder Judiciário, mas de uma necessidade diante de "mais de 600 mil vidas perdidas" e das ainda persistentes "atitudes negacionistas".

"No esforço de salvar vidas e preservar a saúde de todos, o STF fixou critérios que legitimam a intervenção judicial na matéria", escreveu o ministro. "O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantidade de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente."

Ontem, o ministro Barroso esclareceu à Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu da decisão, que tanto estrangeiros quanto brasileiros estão sujeitos à apresentação do passaporte da vacina para entrar no país.

Ele estabeleceu, porém, que o comprovante não será obrigatório para brasileiros que saíram do país até 14 de dezembro. O tribunal informou que o ministro tomou essa decisão para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem antes da decisão, tomada no último sábado.

Na tarde de hoje, Barroso emitiu uma nota por meio da assessoria de imprensa do Supremo para explicar que o controle do comprovante de vacinação deve ser feito a rigor pelas companhias aéreas no local de embarque, seguindo os mesmos procedimentos aplicados em casos de teste PCR.

O ministro esclareceu que, portanto, bastará às agências de controle nos aeroportos brasileiros uma "fiscalização por amostragem" para evitar filas. O procedimento consiste na seleção de passageiros aleatoriamente para checar se foi exigido no país de origem a apresentação da carteira vacinal.

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