O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, publicou neste domingo (10) o Decreto nº 55.240, onde adota uma nova política de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) e inicia um modelo de "Distanciamento Controlado", que permite a abertura de atividades econômicas de acordo com a propagação da doença em cada região. A medida passou a valer nesta segunda-feira (11).
Eduardo Leite decidiu criar uma segmentação regional e setorial, que prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que irão variar conforme o nível de propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.
Veja aqui o decreto
- Foto: FacebookEduardo Leite
Entre as medidas estabelecidas no decreto, o artigo 23 determina a abertura dos estabelecimentos comerciais ou industriais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, que somente poderão ter o seu funcionamento ou a abertura autorizados se atenderem as medidas sanitárias, as normas específicas da Secretaria Estadual e as respectivas normas municipais vigentes.
Como vai funcionar
Será feito um monitoramento da evolução da epidemia de covid-19, com a avaliação de onze indicadores destinados a mensurar a propagação do coronavírus e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.
Para que seja feito esse monitoramento, o território do Estado do Rio Grande do Sul será segmentado em sete macrorregiões, e 20 regiões, a partir da junção de algumas das 30 Regionais de Saúde, de modo que existam hospitais de referência com leitos de UTI dentro de cada uma dessas regiões.
Cada região será avaliada por meio de 11 indicadores que serão divididos em dois grupos com pesos iguais que analisam a propagação da doença e a capacidade de atendimento dos contaminados.
O grau de risco é calculado e cada região receberá uma bandeira de cor diferente, com base na situação da doença. Por exemplo, a bandeira preta significa que os municípios daquela região estão em um risco altíssimo, com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus. Já a bandeira amarela, significa que aquela região possui risco médio ou baixo, com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.
Abertura das atividades econômicas
A abertura das atividades econômicas será liberada conforme os indicadores, no caso a bandeira que define o nível de propagação do vírus em cada região. Para isso, foram criados 12 grupos que possuem vários tipos e subtipos de atividades.
Os grupos criados foram: Administração Pública, Agropecuária, Alojamento e alimentação, Comércio, Educação, Indústria da construção, Indústria de transformação e extrativista, Saúde, Serviços, Serviços de informação e comunicação, Serviços de utilidade pública e Transporte.
Por exemplo, o grupo “Serviços” tem 14 tipos diferentes de atividades, entre os quais “artes, cultura, esportes e lazer”, que está subdividido em quatro subtipos: casas noturnas, bares e pubs; eventos, teatros e cinemas; academias; e clubes sociais e esportivos.
As atividades vão ser liberadas de acordo com a situação de cada região e os estabelecimentos precisam atender várias medidas sanitárias, assim como as portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas e os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Os estabelecimentos comerciais ainda precisam atender a vários protocolos quando houver qualquer atividade presencial sendo desenvolvida.
Como ficam os principais setores
Em relação ao comércio, poderão funcionar os estabelecimentos nas bandeiras amarela e laranja. Vale tanto para estabelecimentos na rua quanto centros comerciais e shoppings. Com a bandeira vermelha, o comércio varejista não essencial de rua deve ficar fechado. As lojas em shoppings também são fechadas, mas os serviços de alimentação e produtos essenciais podem atender por telentrega ou drive-thru.
Na bandeira preta, precisam fechar as lojas de veículos, todo shopping ou centro comercial e o comércio, tanto varejista quanto atacadista. Aqueles que vendem produtos alimentícios, como supermercados, poderão seguir funcionando em todas as bandeiras, com redução de trabalhadores e de público, bem como o comércio varejista de itens essenciais, postos de combustíveis e locais para manutenção de veículos.
Bares, pubs, casas noturnas, teatros e cinemas continuam fechados em todas as bandeiras. Nas bandeiras amarela e laranja, poderão voltar a funcionar com público restrito serviços como academias de ginástica, e celebrações religiosas.
Os hotéis poderão abrir, mas com redução no número de quartos, de acordo com cada bandeira. Restaurantes, lanchonetes e padarias poderão atender, nas bandeiras amarela ou laranja, com atendimento restrito.
No que diz respeito à indústria, os serviços poderão funcionar com 100% dos trabalhadores na bandeira amarela. Nas bandeiras laranja e vermelha, deve haver redução no número de funcionários. Na preta, a maior parte precisa operar somente com 25% dos trabalhadores, com exceção para a indústria de alimento e farmacêutica, que têm autorização para manter 75% dos profissionais
Medidas sanitárias permanentes
O decreto também estabeleceu medidas sanitárias permanentes, que devem ser obedecidas em todo o território estadual. Dentre elas, estão a observância do distanciamento social e dos cuidados pessoais, sobretudo o ato de lavar as mãos.
O Artigo 15 determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em espaço coletivo, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
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