Condenado em ação civil de improbidade administrativa, com trânsito em julgado, em razão de irregularidades na execução de convênios firmados em 1997 entre a FUNASA e a Secretaria Estadual de Saúde do Piauí, o ex-secretário Paulo Lages será intimado a pagar a quantia de R$ 117.398,66 (cento e dezessete mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), referente ao ressarcimento do dano ao erário, multa civil e honorários advocatícios, nos autos da ação de cumprimento de sentença.
O juiz José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária de Parnaíba, em despacho desta quinta-feira (06), determinou o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento.
Entenda o caso
O MPF atribuiu ao ex-secretário de saúde do Estado do Piauí, a prática de conduta ímproba descrita no artigo 10, inciso XI e 11, inciso I da Lei 8.429/19922.
Segundo a inicial, a Secretaria de Saúde firmou com a FUNASA o Convênio 117/97, no valor de R$ 111.092,92, tendo por objeto a Monitorização de Doenças Entéricas e o Convênio 45/97, no valor de R$ 200.356,16, visando a Intensificação da Vigilância Epidemiológica do Sarampo.
Conforme o MPF, ao analisar as prestações de contas, a autarquia federal constatou diversas irregularidades, tais como incompatibilidades nos relatórios de cumprimento do objeto e de execução físico-financeira com o plano de trabalho, as despesas não estavam compatíveis com os cheques e ordens bancárias, ausência de cópias de notas fiscais e recibos das despesas, pagamentos em desacordo com o objeto do convênio, entre outras, razão pela qual a Divisão de Convênios da FUNASA emitiu parecer recomendando a devolução dos recursos públicos transferidos, o que caracterizaria atos de improbidade causadores de dano ao erário e atentatórios aos princípios da administração pública.
O ex-secretário foi condenado em 15 de fevereiro de 2012.
Outro lado
O ex-secretário Paulo Lages não foi localizado pelo GP1.
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