Está tramitando na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que pretende proibir a venda de bebida alcoólica às gestantes em estabelecimentos localizados no Estado do Piauí.
A proposta ainda será analisada nas comissões técnicas, precisa ser aprovada no plenário da Alepi e sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) para que possa entrar em vigor.
- Foto: Lyle VincentMulher grávida
Nesse caso, os empresários e os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais devem proibir a venda de bebida alcoólica às grávidas, onde ainda deve ser afixada placa no local informando sobre a proibição. Após ser sancionada, as empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem.
O não cumprimento da lei fará o empresário ser penalizado com: advertência, multa, suspensão de atividade ou até mesmo a interdição e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.
“Uma das principais consequências do consumo de álcool durante a gravidez, a SAF [Síndrome do Alcoolismos Fetal] é diagnosticada em 2,2 de cada 1.000 nascimentos vivos. Este distúrbio inclui o retardo do nascimento do crescimento antes ou após o nascimento, defeitos faciais, microcefalia, provavelmente causada por um crescimento subnormal do cérebro e desenvolvimento comportamental anormal. A SAF é a principal geradora de déficits mentais”, informou o deputado Gessivaldo Isaías, que é o autor da proposta.
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