A procuradora de Justiça Rosângela de Fátima Loureiro Mendes se manifestou nos autos do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual contra a sentença que julgou improcedente ação de improbidade ajuizada em face do ex-prefeito e atual senador Elmano Férrer e do ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino Ferreira Filho, acusados de terem contratado sem concurso público, em 2010, sob forma de “substituição”, 20 (vinte) funcionários para atuação como técnico em enfermagem e 24 (vinte e quatro), em 2011, para atuarem no cargo de “auxiliar de serviços”.
A procuradora opina pelo provimento do recurso, com a consequente reforma da sentença de 1° Grau.
- Foto: Lucas Dias/GP1Elmano Férrer
“Com efeito, os réus ao contratarem sem realização de concurso público, quiçá processo seletivo simplificado, com escolha de determinadas pessoas, ausente pois, critério objetivo de escolha, cometeram atos de improbidade, com previsão expressa no art. 11, caput da Lei n° 8.429/92. No caso em epígrafe, ficou demonstrado a ocorrência de indícios da prática de atos que denotam improbidade administrativa”, diz a procuradora.
O parecer foi juntado aos autos no dia 05 de abril deste ano.
A apelação tramita na 5ª Câmara de Direito Público e tem como relator o desembargador Pedro de Alcântara Macedo.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (2), o advogado do senador Elmano Férrer afirmou que seu cliente não cometeu atos de improbidade administrativa. “Os processos foram mandados para outros desembargadores, por isso a demora em comprovar a inocência de meu cliente. A decisão da 2ª instância e 2ª vara foram muito bem fundamentadas e o Tribunal de Justiça já reconheceu de que não houve improbidade. Isso é uma estratégia do Ministério Público para realmente causar impacto e manchar a imagem da autoridade. As contratações que foram feitas não tiveram como objetivo favorecimento pessoal, elas foram feitas pela necessidade de manutenção do serviço”, explicou.
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