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Saúde

Apelação do senador Elmano Férrer contra condenação chega ao TJ

A apelação cível foi autuada no dia 15 de março e distribuída a 1º Câmara de Direito Público. O desembargador Haroldo Oliveira Rehen foi sorteado e vai relatar o feito.

Já tramita no Tribunal de Justiça do Piauí a apelação interposta pelo ex-prefeito de Teresina Elmano Férrer, atualmente senador da República, condenado em ação civil de improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil no valor de 20 vezes da última remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 3 anos. A sentença condenatória foi dada pelo juiz Aderson Antonio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, em 12 de junho de 2017. Na mesma ação foi condenado o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Senador Elmano Férrer Senador Elmano Férrer

A apelação cível foi autuada no dia 15 de março deste ano e distribuída a 1º Câmara de Direito Público. O desembargador Haroldo Oliveira Rehen foi sorteado e vai relatar o feito.


Entenda o caso

A ação de improbidade foi ajuizada em 07 de janeiro de 2013 pelo promotor Fernando Ferreira dos Santos, da 44ª Promotoria de Justiça, tendo como fundamento a contratação irregular de servidores sem o devido concurso público.

Segundo o promotor Fernando Santos, foi instaurado Procedimento Preparatório a fim de apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeuta pela Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público. No decorrer das investigações foi constatado que na Fundação existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos, inclusive, já homologado.

Elmano Férrer e Pedro Leopoldino alegaram em suas defesas que a Fundação Municipal de Saúde, antes da gestão dos mesmos, não dispunha de um quadro de servidores próprios, tendo sido criado com a edição da Lei n°4.130/2011, quando a mão de obra da Fundação foi sendo substituída, gradativamente, por servidores concursados “de forma a não desencadear uma situação de caos na saúde pública municipal”.

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