O Ministério Público do Piauí (MP-PI) e a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) firmaram uma parceria para a realização de exames gratuitos de DNA para a população carente do Estado.
O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura e o secretário de Saúde, Francisco Costa, assinaram ontem (01) um termo de cooperação técnica com o intuito de dar assistência à procedimentos investigativos de paternidade, que antes, eram feitos apenas através de solicitação da Defensoria Pública Estadual.
Vale ressaltar que os gestores dos municípios devem promover treinamento aos profissionais de saúde para proceder na coleta das amostras, intermediados pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ).
Por conta do pacto, as Promotorias de Justiça que atuam na defesa da infância e da juventude, poderão encaminhar os exames ao LACEN. O Ministério Público, por meio da Lei Federal n? 8.560/1992, possui legitimidade para conduzir as investigações.
O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura e o secretário de Saúde, Francisco Costa, assinaram ontem (01) um termo de cooperação técnica com o intuito de dar assistência à procedimentos investigativos de paternidade, que antes, eram feitos apenas através de solicitação da Defensoria Pública Estadual.
Imagem: Divulgação/MP-PISesapi e MPE firmam parceria
Serão disponibilizados 20 exames por mês para serem realizados no Laboratório Central de Saúde Pública do Piauí (LACEN), somado a demanda já existente da Defensoria, equivalente a 50. Agora, o Piauí passa a ofertar de forma gratuita, 70 testes mensais. “Com isso, passaremos a eliminar parte da burocracia, agilizando o trâmite nesses processos judiciais, o que fortalece a relação entre a Secretaria e o Ministério Público em benefício da população carente”, afirmou o secretário. Vale ressaltar que os gestores dos municípios devem promover treinamento aos profissionais de saúde para proceder na coleta das amostras, intermediados pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ).
Por conta do pacto, as Promotorias de Justiça que atuam na defesa da infância e da juventude, poderão encaminhar os exames ao LACEN. O Ministério Público, por meio da Lei Federal n? 8.560/1992, possui legitimidade para conduzir as investigações.
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