A promotora Rita de Cássia de Carvalho Rocha expediu recomendação, no dia 19 de fevereiro, ao prefeito Joel de Lima, para que ele tome providências no sentido de evitar a proliferação do mosquito aedes aegypti, que transmite a dengue, o chikungunya e o zika vírus.
Segundo a promotora, um dos principais problemas para o enfrentamento da questão atualmente é a existência de imóveis fechados e terrenos baldios, propícios a criadouros e que os Agentes de Endemia da Secretaria de Saúde não entrarem em imóveis, inclusive residências, para inspeção e utilização do produto químico indicado visando a eliminar possíveis "criadouros" do mosquito aedes aegypti, e que por isso a epidemia tende a se agravar.
A recomendação é para que a prefeita notifique todos os proprietários de terrenos baldios e imóveis fechados para providenciarem a imediata limpeza, sob pena de incorrer em multa prevista na legislação municipal. Deverão ser encaminhadas para a Promotoria de Justiça cópias das notificações devidamente recebidas pelos proprietários dos imóveis.
Também deve ser realizada a limpeza das vias urbanas, do cemitério, prédios públicos, praças e terrenos públicos, recolhendo também todo o lixo residencial acumulado velando pela adequada destinação do lixo recolhido e determinar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
Segundo a promotora, um dos principais problemas para o enfrentamento da questão atualmente é a existência de imóveis fechados e terrenos baldios, propícios a criadouros e que os Agentes de Endemia da Secretaria de Saúde não entrarem em imóveis, inclusive residências, para inspeção e utilização do produto químico indicado visando a eliminar possíveis "criadouros" do mosquito aedes aegypti, e que por isso a epidemia tende a se agravar.
Imagem: DvivulgaçãoPrefeito Joel de Lima
“Nosso Código Penal, em seu art. 267, tipifica como crime, a ação de causar epidemia e que, dificultar ou impedir as ações da autoridade sanitária no tocante à tentativa de controle, eliminação ou erradicação da dengue, em tese, configuraria a prática da conduta acima descrita”, disse.A recomendação é para que a prefeita notifique todos os proprietários de terrenos baldios e imóveis fechados para providenciarem a imediata limpeza, sob pena de incorrer em multa prevista na legislação municipal. Deverão ser encaminhadas para a Promotoria de Justiça cópias das notificações devidamente recebidas pelos proprietários dos imóveis.
Também deve ser realizada a limpeza das vias urbanas, do cemitério, prédios públicos, praças e terrenos públicos, recolhendo também todo o lixo residencial acumulado velando pela adequada destinação do lixo recolhido e determinar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
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