A Segunda Câmara do TCE reprovou a prestação de contas da Prefeitura de São Lourenço do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2012. A sessão aconteceu, na quinta-feira (18), e a Corte seguiu o parecer do Ministério Público de Contas.
O Conselheiro Substituto Alisson Araújo votou pela reprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão e do FUNDEB, aplicando multa de duas mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI) ao ex-prefeito Manoel Ildemar Damasceno Cruz pelas contas de governo e mil UFR referente ao FUNDEB.
Olivia Maria da Cruz Costa, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS), também teve suas contas reprovadas com aplicação de multa de 500 UFR. As prestações de contas do FMAS e da Câmara Municipal foram julgadas regulares com ressalvas.
Entre as principais falhas apontadas no processo de reprovação das contas do município de São Lourenço estão o não envio de peças componentes do Balanço Geral, gastos com profissionais do magistério abaixo do limite legal, falhas na elaboração da LDO, elevado endividamento do Município e divergências nos repasses do duodécimo para a Câmara.
O Conselheiro Substituto Alisson Araújo votou pela reprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão e do FUNDEB, aplicando multa de duas mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI) ao ex-prefeito Manoel Ildemar Damasceno Cruz pelas contas de governo e mil UFR referente ao FUNDEB.
Olivia Maria da Cruz Costa, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS), também teve suas contas reprovadas com aplicação de multa de 500 UFR. As prestações de contas do FMAS e da Câmara Municipal foram julgadas regulares com ressalvas.
Entre as principais falhas apontadas no processo de reprovação das contas do município de São Lourenço estão o não envio de peças componentes do Balanço Geral, gastos com profissionais do magistério abaixo do limite legal, falhas na elaboração da LDO, elevado endividamento do Município e divergências nos repasses do duodécimo para a Câmara.
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