O Ministério Público Federal, através do Procurador da República Saulo Linhares da Rocha, denunciou, à Justiça Federal, o prefeito de Isaías Coelho, Everardo Araújo de Moura Carvalho, Francisco Pereira da Silva, Maria do Espírito Santo Castelo Branco Nunes Silva e Maria Celina Araújo de Moura Carvalho.
Eles são acusados de na condição de gestores realizarem diversas irregularidades, como: fracionarem despesas relativas aquisição de gêneros alimentícios, na aquisição de medicamentos, no transporte de pessoas doentes, na realização de despesas não compatíveis com ações de saúde, fracionar despesas relacionadas ao transporte de alunos, na aquisição de material de construção, na reforma de unidades escolares, na aquisição direta de combustível à míngua de licitação ou procedimento de dispensa de licitação e de não aplicar integralmente nas finalidades determinadas na legislação as verbas do Fundeb, entre outras irregularidades.
A ação informa que as irregularidades foram apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por meio da TC-E 033832/11 e, ainda, no âmbito do Ministério Público Federal, no bojo do Inquérito Civil n.º 1.27.002.000342/2014-14, que dão sustentação à ação.
Saulo Linhares afirma ainda que “agiram com má fé, num nítido intento de dispensar indevidamente a licitação, realizando despesas não autorizadas em lei, com aplicação irregular das verbas públicas, tudo em detrimento do interesse público. No ponto, não se pode olvidar que é inerente ao cargo de Prefeito a função de ordenador das despesas municipais, de forma que os desvios acima demonstrados não podem ter sido perpetrados sem o seu crivo. Ademais, Maria Celina Araújo de Moura Carvalho atuou como gestora do FMAS no período de 01/07/2010 a 31/07/2010, a denotar o conhecimento e influência sobre os atos ímprobos perpetrados”.
A Ação Civil de Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa encaminhada para o juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, no dia 15 de junho.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a Prefeitura de Isaías Coelho, mas ninguém foi localizado para comentar sobre processo.
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Eles são acusados de na condição de gestores realizarem diversas irregularidades, como: fracionarem despesas relativas aquisição de gêneros alimentícios, na aquisição de medicamentos, no transporte de pessoas doentes, na realização de despesas não compatíveis com ações de saúde, fracionar despesas relacionadas ao transporte de alunos, na aquisição de material de construção, na reforma de unidades escolares, na aquisição direta de combustível à míngua de licitação ou procedimento de dispensa de licitação e de não aplicar integralmente nas finalidades determinadas na legislação as verbas do Fundeb, entre outras irregularidades.
A ação informa que as irregularidades foram apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por meio da TC-E 033832/11 e, ainda, no âmbito do Ministério Público Federal, no bojo do Inquérito Civil n.º 1.27.002.000342/2014-14, que dão sustentação à ação.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Everardo Moura
Segundo o procurador, “a responsabilidade recai sobre Everardo Araújo de Moura Carvalho, Francisco Pereira da Silva e Maria do Espírito Santo Castelo Branco Nunes Silva, conquanto ocuparam a função de prefeito do município de Isaías Coelhos nos períodos de 01/01/2010 a 22/05/2010, 23/05/2010 a 22/07/2010 e 23/07/2010 a 31/12/2010, respectivamente. No mesmo período, os referidos gestores se enquadravam como gestores do FUNDEB, FMS, FMAS e do Hospital Municipal Joaquina Marques – exceto no que toca ao FMAS no período de 01/07/2010 a 31/07/2010. Por sua vez, Maria Celina Araújo de Moura atuou como gestora do FMAS no período de 01/07/2010 a 31/07/2010”.Saulo Linhares afirma ainda que “agiram com má fé, num nítido intento de dispensar indevidamente a licitação, realizando despesas não autorizadas em lei, com aplicação irregular das verbas públicas, tudo em detrimento do interesse público. No ponto, não se pode olvidar que é inerente ao cargo de Prefeito a função de ordenador das despesas municipais, de forma que os desvios acima demonstrados não podem ter sido perpetrados sem o seu crivo. Ademais, Maria Celina Araújo de Moura Carvalho atuou como gestora do FMAS no período de 01/07/2010 a 31/07/2010, a denotar o conhecimento e influência sobre os atos ímprobos perpetrados”.
A Ação Civil de Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa encaminhada para o juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, no dia 15 de junho.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a Prefeitura de Isaías Coelho, mas ninguém foi localizado para comentar sobre processo.
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