O promotor Carlos Rubem Campos Reis expediu recomendação de nº 33/2015, 9 de dezembro, para que o prefeito de Cajazeiras do Piauí, Aldemar do Carmo Neto, elabore e acompanhe a execução do Plano de Contingência para o enfrentamento da tríplice epidemia (Dengue, Zika e Chikungunya).
O promotor afirma que com a aproximação do término do exercício fiscal do ano de 2015, tradicionalmente, os municípios desmobilizam suas equipes de saúde, o que inviabiliza o trabalho de campo para a prevenção da epidemia e que pode prejudicar e ajudar na disseminação das doenças.
Carlos Rubem determinou então que o prefeito, se abstenha no final deste ano, de reduzir a oferta de serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle de vetor e manejo clínico de dengue, zika e chicungunya. Que coloque os recursos necessários à execução das ações e execute integralmente o Plano Municipal de Contingência, adotando todas as medidas ali previstas para a redução das consequências da tríplice epidemia, cumprindo-se, inclusive, as orientações constantes do Plano de Contingência Nacional para Epidemias de Dengue vigente, elaborado pelo Ministério da Saúde.
“A presente recomendação objetiva garantir o direito do cidadão ao efetivo serviço de vigilância epidemiológica, que deverá ser norteado pelo princípio da eficiência da Administração Pública, prevenindo as responsabilidades de natureza civil, administrativa e criminal para a hipótese de explosão epidemiológica decorrente da inércia do Município Cajazeiras do Piauí”, esclareceu Carlos Rubem na recomendação.
O promotor afirma que com a aproximação do término do exercício fiscal do ano de 2015, tradicionalmente, os municípios desmobilizam suas equipes de saúde, o que inviabiliza o trabalho de campo para a prevenção da epidemia e que pode prejudicar e ajudar na disseminação das doenças.
Carlos Rubem determinou então que o prefeito, se abstenha no final deste ano, de reduzir a oferta de serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle de vetor e manejo clínico de dengue, zika e chicungunya. Que coloque os recursos necessários à execução das ações e execute integralmente o Plano Municipal de Contingência, adotando todas as medidas ali previstas para a redução das consequências da tríplice epidemia, cumprindo-se, inclusive, as orientações constantes do Plano de Contingência Nacional para Epidemias de Dengue vigente, elaborado pelo Ministério da Saúde.
“A presente recomendação objetiva garantir o direito do cidadão ao efetivo serviço de vigilância epidemiológica, que deverá ser norteado pelo princípio da eficiência da Administração Pública, prevenindo as responsabilidades de natureza civil, administrativa e criminal para a hipótese de explosão epidemiológica decorrente da inércia do Município Cajazeiras do Piauí”, esclareceu Carlos Rubem na recomendação.
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