O Tribunal de Justiça vai julgar apelação cível da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina contra decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública que favoreceu o Sindicato dos Odontologistas do Piauí.
O sindicato ingressou com a ação representando Cirurgiões Dentistas que foram aprovados em concurso realizado pela FMS para o Programa Saúde da Família. O sindicato afirmou que o concurso foi realizado apenas para cadastro reserva, mas foram apontadas algumas irregularidades no concurso que ensejavam a convocação dos aprovados.
Entre essas irregularidades, para a função de plantonista a FMS teria chamado apenas um candidato, existindo outros profissionais de forma precária como prestadores de serviço, tendo efetivos com desvio de função e “municipalizados” cedidos a outros órgãos. Para a função ambulatorial nenhum candidato foi chamado, mesmo tendo outras pessoas exercendo o cargo de forma precária. Sendo que para o Programa Saúde da Família foram convocados apenas 10 concursados, mesmo existindo diversos prestadores de serviço exercendo a referida função.
O Sindicato pediu então a exoneração de todos aqueles que estão nos cargos sem concurso público, além da convocação dos concursados.
Na primeira instância o juiz julgou procedente o pedido do sindicato, reconhecendo o sindicato ao direito público subjetivo a nomeação, em decorrência das contratações precárias.
Inconformada com a decisão, a Fundação Municipal de Saúde ingressou então com um recurso no Tribunal de Justiça que será julgado no próximo dia 19 de novembro.
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O sindicato ingressou com a ação representando Cirurgiões Dentistas que foram aprovados em concurso realizado pela FMS para o Programa Saúde da Família. O sindicato afirmou que o concurso foi realizado apenas para cadastro reserva, mas foram apontadas algumas irregularidades no concurso que ensejavam a convocação dos aprovados.
Entre essas irregularidades, para a função de plantonista a FMS teria chamado apenas um candidato, existindo outros profissionais de forma precária como prestadores de serviço, tendo efetivos com desvio de função e “municipalizados” cedidos a outros órgãos. Para a função ambulatorial nenhum candidato foi chamado, mesmo tendo outras pessoas exercendo o cargo de forma precária. Sendo que para o Programa Saúde da Família foram convocados apenas 10 concursados, mesmo existindo diversos prestadores de serviço exercendo a referida função.
O Sindicato pediu então a exoneração de todos aqueles que estão nos cargos sem concurso público, além da convocação dos concursados.
Na primeira instância o juiz julgou procedente o pedido do sindicato, reconhecendo o sindicato ao direito público subjetivo a nomeação, em decorrência das contratações precárias.
Inconformada com a decisão, a Fundação Municipal de Saúde ingressou então com um recurso no Tribunal de Justiça que será julgado no próximo dia 19 de novembro.
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