O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a condenação do ex-secretário de Saúde do Estado do Piauí, Paulo Afonso Lages Gonçalves, por irregularidades na execução dos convênios nºs 117/97 e 45/97, firmados entre a Fundação Nacional de Saúde- FUNASA e a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2004 pelo MPF e acompanhada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão. De acordo com a petição inicial, o Convênio nº 117/97 tinha como objeto a monitoração de doenças entéricas no Estado do Piauí, a fim de permitir a adoção de medidas eficazes no seu combate. Dentre as irregularidades praticadas destacam-se a aquisição de passagens aéreas, divergências entre extratos bancários e aquisição de apenas 38,03% dos equipamentos previstos, culminando no valor de R$ 9.467,76.
No Convênio nº 45/97, que tinha como objeto a intensificação da vigilância epidemiológica do sarampo, as irregularidades vão desde cheques emitidos e compensados sem identificação na relação de pagamentos, até despesas em duplicidade e sem comprovação, resultando em um prejuízo de R$ 137.463,01 aos cofres públicos.
O juíz federal substituto Adrian Soares Amorim de Freitas, da Subseção Judiciária de Parnaíba, condenou o ex-gestor ao ressarcimento à FUNASA aos respectivos fatos geradores, acrescidos de correção monetária e juros legais; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, após o trânsito em julgado da sentença; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 a ser revertido em favor do fundo de que cogita o art. 13 da LACP e ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado no valor de R$ 3.000,00, também a ser revertido em favor do fundo. Ainda cabe recurso contra a sentença.
A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2004 pelo MPF e acompanhada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão. De acordo com a petição inicial, o Convênio nº 117/97 tinha como objeto a monitoração de doenças entéricas no Estado do Piauí, a fim de permitir a adoção de medidas eficazes no seu combate. Dentre as irregularidades praticadas destacam-se a aquisição de passagens aéreas, divergências entre extratos bancários e aquisição de apenas 38,03% dos equipamentos previstos, culminando no valor de R$ 9.467,76.
No Convênio nº 45/97, que tinha como objeto a intensificação da vigilância epidemiológica do sarampo, as irregularidades vão desde cheques emitidos e compensados sem identificação na relação de pagamentos, até despesas em duplicidade e sem comprovação, resultando em um prejuízo de R$ 137.463,01 aos cofres públicos.
O juíz federal substituto Adrian Soares Amorim de Freitas, da Subseção Judiciária de Parnaíba, condenou o ex-gestor ao ressarcimento à FUNASA aos respectivos fatos geradores, acrescidos de correção monetária e juros legais; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, após o trânsito em julgado da sentença; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 a ser revertido em favor do fundo de que cogita o art. 13 da LACP e ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado no valor de R$ 3.000,00, também a ser revertido em favor do fundo. Ainda cabe recurso contra a sentença.
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