A Justiça do Trabalho acolheu solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que seja suspenso o prazo de validade de concurso realizado pela Fundação Municipal de Saúde (FMS), destinado ao preenchimento de vagas de odontólogo generalista do Programa Saúde da Família (PSF). A suspensão deu-se em medida cautelar até que a FMS comprove a inexistência de profissionais contratados sem concurso nos quadros do PSF.
O Ministério Público do Trabalho recebeu diversas solicitações que alegaram que caso o prazo de validade do concurso (2 de julho de 2009) fosse mantido, candidatos aprovados e não convocados seriam prejudicados, já que expiraria a expectativa do direito de chamamento e nomeação para as vagas.
Segundo o procurador do trabalho, apesar dos reiterados pedidos para que fossem nomeados candidatos aprovados no concurso, a Fundação Municipal de Saúde manteve a prática de acumulação de funções, em turnos duplos de trabalho e mesmo em contratações irregulares, que ferem o princípio constitucional da contratação de servidores somente por concurso público.
Para o presidente do Conselho Regional de Odontologia do Piauí, essa suspensão representa uma vitória, já que muitos profissionais da área podem se beneficiar com a mudança. "Ainda não temos uma nova data de validação, mas essa suspensão já é de fundamental importância para a valorização da nossa classe’, ressalta.
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