A primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão é do dia 28 de agosto, segunda-feira. A união é feita por um casal de bancários com uma mulher, que está grávida. Com isto, o bebê vai contar com o nome de duas mães e um pai no registro.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, e cabe recurso por parte do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juiz Gustavo Borsa Antonello, que foi o responsável pela decisão, afirmou que a opção amorosa dessas pessoas “não deve ficar à mercê da proteção do Estado”.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”.
Anteriormente, o “trisal” tentou registrar a união em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado. Após isso, eles recorreram à Justiça. Para poder firmar a união, o casal de bancários teve que se divorciar, para poder dar seguimento ao pedido.
Além disso, também foi determinado que o registro do bebê deve contar com o nome das duas mães e do pai, com documentos válidos para o exercício de direitos. O Ministério Público do Rio Grande do Sul tem 30 dias para recorrer decisão.
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