Fechar
GP1

Política

STF manda pagar pensão vitalícia a ex-governador que ficou 33 dias no cargo

A decisão da Corte se deu nesta semana e foram quatro votos contra um. Ele vai receber R$ 33 mil.

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pelo restabelecimento da pensão vitalícia ao ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, que ficou no cargo por 33 dias em 1991. A decisão da Corte se deu nesta semana e foram quatro votos contra um.

Foi autorizado ainda o pagamento retroativo de parcelas que Feltrin não recebia desde novembro de 2018, quando o Governo de Mato Grosso cortou os repasses ao acatar decisão da própria Corte.


Atualmente, o salário do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), é de R$ 30,8 mil. Feltrin, contudo, vai receber R$ 33 mil.

No julgamento, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o posicionamento do decano Gilmar Mendes que destacou as “peculiaridades fáticas” do caso — apesar de o próprio STF ter declarado inconstitucional o pagamento de pensão a ex-governadores.

O ministro Edson Fachin, relator, que argumentou a impossibilidade de o colegiado rediscutir uma decisão já tomada pelo plenário foi vencido na votação.

Feltrin no Governo

Moisés Feltrin comandou o Palácio Paiaguás, sede do Executivo estadual, quando presidia a Assembleia Legislativa de Mato Grosso depois que o então governador Carlos Bezerra renunciou e o vice Edison Freitas de Oliveira se afastou por problemas de saúde.

Após ter ficado 33 dias no poder, Feltrin transmitiu o cargo para o novo governador eleito, Jayme Campos. A partir de 1999, Feltrin passou a receber a pensão vitalícia.

Pensão ‘cortada’

No ano de 2018, o STF cortou o privilégio aos ex-chefes de Executivo no âmbito de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2003.

Ao acionar o STF, a OAB citou especificamente o caso de Feltrin que há 21 anos recebia R$ 12,5 mil mensais por ter sido governador de Mato Grosso durante 33 dias.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.