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Política

Advogado Alexandre Nogueira esclarece mudanças no Código Eleitoral

Mestre e doutor em Direito Público, ele esclareceu as principais mudanças propostas na matéria.

Um dos principais debates que corre no Congresso Nacional atualmente é a tramitação do Projeto de Lei Complementar 112/2021, que estabelece o Novo Código Eleitoral. Embora ainda não tenha sido aprovado, sem aplicação para as eleições deste ano, muitos pontos ainda levantam dúvidas por parte dos eleitores brasileiros. O GP1 entrevistou o advogado Alexandre Nogueira, mestre e doutor em Direito Público, que esclareceu as principais mudanças propostas na matéria.

De autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB), o Novo Código Eleitoral pretende uniformizar sete leis eleitorais e partidárias que vigoram hoje no país: o atual Código Eleitoral (4.737/1965); a lei da inelegibilidade (64/1990); a lei dos partidos políticos (9.096/1995); lei das eleições (9.504/1997); lei do plebiscito, referendo e iniciativa popular (9.709/1998); a lei que fornece transporte gratuito em dias de eleição para os eleitores de zona rural (6091/1974); e a lei de combate à violência política contra a mulher (14.192/2021).


Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Alexandre Nogueira
Advogado Alexandre Nogueira

Segundo o doutor Alexandre Nogueira, o dispositivo legal passará a valer somente um ano após aprovado no Congresso. “O Novo Código Eleitoral somente vai valer um ano após aprovado, então se essa aprovação não acontecer até outubro de dois mil e vinte e cinco não vai valer para dois mil e vinte e seis. Toda e qualquer alteração na legislação eleitoral só vale um ano depois de aprovada. É uma regra que tem estabelecida no artigo dezesseis da Constituição, que coloca que deve haver essa anualidade, para que todo mundo se adapte, para que não haja surpresa, pra que não se queira se interferir no jogo eleitoral de maneira abrupta.

Inelegibilidade

Uma das principais mudanças propostas diz respeito a inelegibilidade dos agentes políticos. O relatório do senador Marcelo Castro prevê a unificação dos prazos de inelegibilidade, como explana o advogado.

“A regra atual é oito anos de inelegibilidade, mas, por exemplo, condenação criminal é um caso em que esse prazo só começa a contar depois de cumprida a pena, e isso vai fazer com que você tenha prazos de inelegibilidade absolutamente indefinidos. É a tentativa de estabelecer um marco temporal para que a partir dali tenha uma decisão de segunda instância e a partir daí começar a contar a inelegibilidade, porque muitas vezes são penas pequenas, e em vez de começar a contar logo só começa a contar depois. Então há a tentativa de estabelecer um critério de razoabilidade para que se tenha um prazo máximo único, essa é a ideia”, detalhou o especialista.

Sobras eleitorais

O relatório também propõe mudanças com relação à distribuição das vagas nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador). Atualmente, as vagas que sobram após a distribuição pelo quociente eleitoral são disputadas pelas legendas que alcançarem 80% e pelo candidato que obtiver um mínimo de 20% desse coeficiente.

Com a aprovação do Novo Código Eleitoral, só participarão da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e somente será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do coeficiente.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Alexandre Nogueira
Alexandre Nogueira é mestre e doutor em Direito Público

O texto também prevê regras para evitar que apenas um partido fique com todas as vagas, caso seja o único a alcançar o quociente. Já na hipótese de nenhum partido atingir o quociente eleitoral, será como se todos os partidos tivessem alcançado.

“Na verdade, é um entendimento que o Supremo já fixou, e estão trazendo para o texto da lei. Em verdade é uma regra anterior, porque já existia, foram mexendo, interferindo e isso sempre trouxe mudanças nas estratégias eleitorais. Então, hoje, todo e qualquer voto vale, beneficia muito os partidos pequenos, porque eles podem se organizar para tentar atingir uma vaga, mesmo sem atingir o coeficiente eleitoral”, completou Alexandre Nogueira.

Prestação de contas

O relatório de Marcelo Castro retira a determinação da Câmara de que a prestação de contas dos partidos deveria ser feita junto à Receita Federal. No entendimento de Alexandre Nogueira, a proposta excluída pelo relator seria auxiliaria a Justiça Eleitoral no controle e fiscalização dos gastos partidários.

“Penso que a inclusão da Receita Federal nesse processo de prestação de contas é salutar e ajudaria a Justiça Eleitoral, porque em verdade os partidos políticos hoje têm uma liberdade para executar os seus gastos de fundo partidários que não acontece em outras áreas. A prestação de contas de um partido político é anual, o que dá ampla liberdade na execução desses gastos, e, além disso, a Justiça Eleitoral não tem um corpo técnico assim tão grande que tenha condições de fazer essa fiscalização de maneira mais pormenorizada”, observou o doutor.

Uso da Inteligência Artificial

Também foi acrescentado ao texto do relator as regras estabelecidas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A emenda proposta pelo senador Marcelo Castro determina que o uso em campanha de conteúdo gerado por Inteligência Artificial (IA) deve ser devidamente identificado, com o aviso informando que o material não é autêntico.

“Como já está na resolução do TSE, tudo que você vai postar que diga respeito à campanha ou pré-campanha tem que identificar, porque assim tem como fiscalizar, e também para a própria plataforma ter um critério, se não estiver identificado, poderá excluir. Inclusive, acredito que o marco regulatório das mídias sociais que está em discussão no Congresso vai tratar sobre isso também”, pontuou Alexandre Nogueira.

A previsão é de que o texto do Novo Código Eleitoral seja votado até o final deste mês de abril.

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