Um juiz da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afirmou, em decisão judicial publicada na última sexta-feira (15), que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) não está inelegível.
A decisão se deu em uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança – composta pelo PT, PCdoB e PV – questionando a presença de Dallagnol em uma pesquisa eleitoral como pré-candidato a prefeito de Curitiba. Os partidos argumentaram que o ex-procurador, que teve o mandato de deputado cassado, estaria inelegível, o que foi rebatido pelo juiz Stein Júnior.
Depois de analisar o processo, o magistrado argumentou que não havia legislação eleitoral que impedisse a presença do nome de Deltan Dallagnol nas sondagens de intenção de votos, isso porque, segundo ele, o ex-parlamentar teve apenas o mandato cassado, mas não foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A representação também levanta discussão quanto aos efeitos da decisão proferida pelo e. TSE, o que não deve ser objeto em sede liminar, visto que a Corte Eleitoral Máxima, ao julgar os autos de Recurso Ordinário Eleitoral n. 0601407-70.2022.6.16.0000, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade”, destacou o juiz na decisão.
Cassação
Em maio de 2023, o TSE cassou, por unanimidade, a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol, que, à época, era filiado ao Podemos. Com base na Lei da Ficha Limpa, os ministros da Corte Eleitoral entenderam que o ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do cargo para escapar de julgamento, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.
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