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Política

CCJ do Senado aprova PEC das drogas e texto vai para plenário

Os membros do colegiado seguiram o parecer do relator, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar crime a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade. Os membros do colegiado seguiram o parecer do relator, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), e com isso o texto segue para o plenário.

A reunião da CCJ foi conduzida pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Ao todo, 21 senadores se manifestaram a favor e 4 defenderam a rejeição da PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).


Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoSenador Davi Alcolumbre
Senador Davi Alcolumbre presidiu a sessão da CCJ

No entendimento de Efraim Filho, a PEC apenas explicita o que já está implícito na Constituição, que considera o tráfico de drogas crime hediondo. O relator citou o risco de impactos negativos na saúde pública e segurança do Brasil, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade do trecho da Lei de Drogas que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

“É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química. A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico”, explanou Efraim Filho.

O relator incluiu no texto a necessidade de a Lei de Drogas diferenciar usuário de traficante, o que já é previsto na legislação. Efraim Filho especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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