O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar nesta terça-feira (12) agravo de instrumento ajuizado pelo ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, contra a decisão da Justiça Federal no Piauí que recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em razão de supostas irregularidades na aplicação dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal ao Estado do Piauí através do contrato de financiamento do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).
Segundo o MPF, Wellington Dias, na qualidade de chefe do Poder Executivo e gestor maior do Estado, descumpriu os termos de uma cláusula contratual ao autorizar, determinar, chancelar, consentir e/ou articular transferências ilegais de recursos vinculados à conta específica para a conta única do tesouro estadual, ludibriando o controle externo em patente subversão à transferência dos recursos públicos manejados.
A ação foi instruída com o Relatório de Auditoria confeccionado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, dando conta que no período de 11 de agosto a 26 de outubro de 2017, foram retirados da conta específica do convênio a importância de R$ 270.600.000,00 (duzentos e setenta milhões e seiscentos mil reais) - do total da primeira parcela recebida, em 09 de agosto de 2017, no valor de R$ 307.904.932,84 (trezentos e sete milhões, novecentos e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) – e transferidos para a Conta Única do Tesouro Estadual no Banco do Brasil, violando, claramente, a cláusula trigésima primeira do Contrato.
Ainda segundo os auditores do TCE/PI, para justificar a operação, o Governo do Piauí chegou a cancelar diversos empenhos já liquidados e pagos nas fontes 100 (Recursos do Tesouro Estadual) e 117 (Recursos de Operação de Crédito Externa), que atingiram a quantia de R$ 188.560.117,31(cento e oitenta milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e dezessete reais e trinta e um centavos), referentes a obras realizadas com outras fontes de financiamento, permitindo, assim, que diversas Unidades Gestoras realizassem o reempenho de tais despesas na fonte 116 (Recursos de Operação de Crédito Interna), ou seja, com as verbas do FINISA, em contrariedade do que dispõe o art. 56 da Instrução Normativa nº 07/2017 do TCE/PI.
A Procuradoria Regional da República se manifestou pelo não provimento do agravo de instrumento.
O agravo de instrumento é o recurso utilizado para contestar decisões tomadas durante um processo judicial. O recurso será julgado pela 3ª Turma do TRF, e tem como relator o desembargador Wilson Alves de Souza
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