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Política

Ministro Silvio Almeida reitera que é contra privatização de presídios

Ao defender essa posição, o ministro tornou-se uma voz solitária dentro do governo de Lula.

O ministro de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania, professor e advogado Silvio Almeida, concedeu entrevista ao programa É Notícia e, entre outras pautas, reafirmou ser contra a privatização de presídios no Brasil, medida instituída pelo Decreto nº 11.498/2023.

“O que eu posso dizer em relação a isso, falando como ministro dos Direitos Humanos e Cidadania e também como advogado e professor que sou, é que eu acho que é um erro brutal. Primeiro por motivos de natureza política. Temos um compromisso com a democracia, com a cidadania, com os Direitos Humanos, com um mundo melhor, com um mundo mais solidário, e não podemos abrir espaço para que o encarceramento de pessoas se torne fonte de lucro”, afirmou Silvio Almeida.


Foto: Reprodução/YouTubeSilvio Almeida, ministro de Direitos Humanos e da Cidadania
Silvio Almeida, ministro de Direitos Humanos e da Cidadania

O ministro ainda afirmou que, na verdade, além de um erro, trata-se de uma medida que, afinal, fere a Constituição brasileira ao transferir também o poder punitivo. Confira:

“O que a gente acaba vendo e o que a experiência cientificamente comprovada tem demonstrado é que acaba havendo a privatização da execução da pena, o que é inadmissível, o que é inconstitucional. Cabe ao Estado exercer o poder punitivo. Não se pode transferir o poder punitivo do Estado para terceiros, isso é um absurdo”, disse o ministro.

Dentro da alta cúpula do governo, Silvio Almeida é o único a se posicionar, pelo menos explicitamente, contra a medida. A previsão entre governistas e oposição é de que o ministro sofra rechaço, a fim de que alinhe o seu discurso ao restante dos ministros, a exemplo de Fernando Haddad, da Fazenda, que foi um dos que assinou o decreto.

Decreto nº 11.498/2023

A matéria altera o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e dispõe sobre o incentivo ao financiamento (privatização) de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.

No inciso X, do § 1º, do Art. 2º do recente decreto, incluiu-se como prioridade de investimento “segurança pública e sistema prisional”.

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