A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, no dia 01 de setembro, ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira; ao presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, comunicando o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão nº 38, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará.
Por unanimidade, o Plenário Virtual da Corte decidiu que a Câmara dos Deputados terá até 30 de junho de 2025 para realizar a redistribuição do atual número de cadeiras baseado no Censo de 2022. Se não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.
Com a adequação, o Piauí poderá perder dois deputados federais e a Assembleia Legislativa poderá perder 06 deputados estaduais, passando dos atuais 30 para 24, já que o número de parlamentares estaduais corresponde ao triplo da representação na Câmara dos Deputados.
A decisão foi proferida em ação protocolada pelo estado do Pará, em 2017. Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização do número de representantes de cada estado conforme as mudanças demográficas. O Pará espera ganhar mais quatro vagas com o recálculo. Atualmente, a bancada do estado é de 18 deputados.
A maioria do STF segue voto proferido pelo ministro Luiz Fux, que declarou omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. O novo número deverá ser baseado no Censo de 2022.
“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou Fux.
O voto foi seguido por todos os ministros.
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