O senador piauiense e relator do texto da minireforma eleitoral, Marcelo Castro (MDB), comentou ao GP1 nessa quinta-feira (28), sobre a aprovação das mudanças no Senado Federal. Para o emedebista, a possibilidade de aprovar as medidas até o dia 5 de outubro é inviável.
“Se houver alterações teria que voltar para a Câmara votar novamente para que, só depois, fosse direcionada para a sanção presidencial, tudo isso até o dia 05 de outubro, que acredito ser uma tarefa muito difícil para ser realizada em tão curto tempo. Acho mais provável que seja votado até o final do ano e que possa valer para 2026. Para que isso seja vigorado no próximo ano, tem que ser aprovado no Senado Federal sem modificações”, disse Marcelo Castro.
Para o senador emedebista, a proposta é que para 2026 ao menos duas mulheres sejam eleitas como deputadas federais no Piauí. “É uma situação delicada, pois a ideia inicial seria de repensar o que foi votado na Câmara, a minirreforma eleitoral. Uma das questões é sobre a reserva de vagas para as mulheres, para que na eleição de vereadores seja reservado 15% das vagas para as mulheres e na de 2026 uma reserva de 20%. O que isso representaria: aqui no Piauí temos 10 vagas de deputados federais e o estado teria que eleger obrigatoriamente no mínimo duas mulheres”, complementou.
Novas regras da minirreforma eleitoral
Prestação de contas:
- Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro;
- Simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços;
- Disciplina a prestação de contas simplificada;
- Disciplina o alcance do exame técnico da prestação de contas;
- Elimina o recibo eleitoral assinado pelo doador e a prestação de contas parcial;
- Limita a aplicação das sanções em caso de não prestação de contas partidárias apenas ao período de inadimplência.
Federação:
- Limitação do alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federação apenas às legendas, sem estendê-las a toda a federação;
- Definição da aplicação da cota de candidaturas em razão do sexo no caso das federações.
Fundos:
- Passa a ser proibida a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário);
- Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ficam impenhoráveis (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário);
- Autoriza a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal independentemente do sexo do candidato, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
- Autoriza o pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de despesas de caráter pessoal do candidato. Se o Fundo for utilizado, a comprovação é obrigatória;
- Inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição dos Fundos.
Cotas:
- Disciplina a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres;
- Disciplina a distribuição do tempo de propaganda gratuita em eleições proporcionais para as mulheres, nos termos de consulta respondida pelo TSE, em 2022;
- Definição legal das condutas que caracterizam a fraude à cota de sexo nas candidaturas;
- Divulgação pela Justiça Eleitoral, 5 dias após o encerramento do prazo para pedido de registro de candidaturas, dos percentuais que os partidos devem observar para distribuição de recursos às candidaturas;
- Amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher.
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