A Justiça Federal absolveu o ex-deputado federal Benedito de Carvalho Sá, o conhecido ‘B.Sá’, acusado de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
A peça apresentada pelo Ministério Público Federal aponta que o ex-deputado possuía autorização para operar a Rádio Vale do Canindé Ltda., com outorga expedida para funcionamento na Praça Costa Alvarenga (Oeiras/PI). A Anatel, no entanto, identificou que ocorreu a mudança de local do transmissor da rádio, que passou a funcionar em endereço diverso (chácara Santa Rita) daquele a que se referia a autorização do Ministério das Comunicações, o que, de acordo com a denúncia, produz enquadramento no crime do art. 183 da Lei 9.472/97.
Na sentença proferida no dia 14 deste mês, o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Subseção Judiciária de Floriano, destaca que a simples mudança do local do transmissor, quando em jogo uma distância tão curta (de 1,5km), não serve para caracterizar o delito contra as telecomunicações. Segundo o magistrado, o caso deve ser resolvido no plano administrativo, e não no campo do Direito Penal, reservado a situações mais graves.
O Ministério Público Federal pediu a absolvição de B.Sá, por entender que não houve dolo na conduta.
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