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Política

Senador Ciro Nogueira apresenta projeto para cobrança de tributos

"Tudo isso traz uma enorme ineficiência econômica para o nosso país", declarou o senador do PP.

O primeiro projeto de lei apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP/PI) no retorno ao Senado Federal busca tornar mais justa a cobrança de tributos no mercado de compra e venda de ativos no país melhorando a competitividade no mercado. O PL 90/2023, proposto pelo senador, veda a disparidade no tratamento tributário do ágio, quando uma empresa tiver domicílio no Brasil, em processos de incorporação, fusão ou cisão.

O objetivo do projeto é assegurar que todos os contribuintes tenham isonomia quando a empresa adquirente for domiciliada no Brasil, sem discriminação alguma em razão da origem dos ativos utilizados para arcar com o custo de aquisição, de quem são seus sócios ou acionistas e das suas demais características. Atualmente, a legislação em vigor não trata essa paridade de forma clara, permitindo diversas interpretações e aumentando a insegurança jurídica em torno do tema.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Ciro Nogueira
Ciro Nogueira

“O contribuinte convive com multas pesadas e o Estado arca com gastos públicos volumosos, incluindo custos com o Poder Judiciário, apenas para lidar com as discussões sobre o tema. Tudo isso traz uma enorme ineficiência econômica para o nosso país, fazendo com que gastemos de forma improdutiva recursos que poderiam estar disponíveis para muitos outros fins, como saúde e educação”, explicou Ciro na justificação do projeto.

Para o senador, essa disparidade vai contra a atração de mais investimentos ao Brasil, criando uma desvantagem competitiva. “É preciso incentivar a entrada de recursos no país, para assim continuarmos crescendo”, defendeu.

O que é o ágio?

Nos termos da legislação fiscal, o ágio é o sobrepreço pago na aquisição de ações ou quotas de outra empresa. Ou seja, quando o estabelecimento é negociado por um valor mais alto que o de mercado, em razão da expectativa de rentabilidade futura do investimento.

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